Acordo do MPT garante oferta de cursos profissionalizantes em Cruz das Almas

Cursos profissionalizantes serão oferecidos gratuitamente nos próximos sete anos no município de Cruz das Almas, no recôncavo baiano.

O acordo judicial para viabilizar a ação foi firmado nesta sexta-feira (11) entre o Ministério público do Trabalho (MPT) na Bahia e a Fumex Tabacaleira Ltda., que vinha sendo investigada por falhas na implantação de normas de saúde e segurança do trabalho em sua unidade naquele município. O acorde encerra ação civil pública movida pelo MPT e prevê ainda que a empresa cumpra uma série de normas de saúde e segurança listadas sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento.

O procurador do trabalho Marcelo Travassos, autor da ação, afirma que a solução encontrada foi positiva tanto para empresa quanto para a sociedade. “Evitamos o prolongamento da ação na Justiça e garantimos que a empresa passará a cumprir a lei em relação às normas de saúde e segurança do trabalho. Mas o mais importante é que conseguimos reverter o valor que seria pago a título de indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados em prol da própria sociedade e no local onde os ilícitos ocorreram, que é o município de Cruz das Almas", declarou. Travassos informou ainda que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) já foram contatado para que formatem e implantem os cursos, que serão custeados pela empresa, com o valor de R$40 mil por ano.

Estudos de demanda e viabilidade já começaram a ser feitos pelo Sistema S para identificar os cursos mais adequados a serem oferecidos à comunidade de Cruz das Almas e região. Até dezembro, esse estudo deve ficar pronto e em janeiro, já devem ser anunciados os primeiros cursos a serem oferecidos. Caso haja o descumprimento do pagamento por dano moral, haverá uma multa de 50% sobre os valores dos cursos não realizados.

Em inspeções feitas nas instalações da sede da Fumex, foi constatado que em algumas ocasiões se aproximava do trabalho degradante, como a inexistência de água potável e até de instalações sanitárias. A falta de condições de ergonomia e de cuidado com a saúde dos empregados também ficou evidente, como a não utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a falta de cuidado com a coluna, falta de pausas periódicas, desconforto térmico, inalação de fumaça, trabalho em alturas consideráveis, inclusive a obrigação de compartilhar copo de metal.

A investigação do MPT apontou ainda relatos de que o faturamento da Fumex gira em torno de R$ 12 milhões por ano. No final das inspeções, foram lavrados 26 autos de infração por auditores-fiscais do trabalho. Foi constatado, através de várias perícias, que a Fumex tinha total desprezo pela saúde e segurança de seus empregados e com a própria vida e dignidade desses trabalhadores. A empresa foi acionada na Justiça do Trabalho, com pedido de pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano social, por todas as falhas encontradas como a exposição de seus trabalhadores a riscos desnecessários, enxergando-os como apenas itens na planilha de custos e não como seres humanos que merecem ter seus valores fundamentais preservados.

ACP nº 0000028-07.2016.5.05.0401

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