Justiça Trabalhista é competente para julgar ação sobre inclusão produtiva de catadores de Salvador
Decisão de 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5) tem como base ação civil pública ajuizada pelo MPT na Bahia contra a Prefeitura de Salvador e a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb).
Salvador (BA) – A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra a Prefeitura de Salvador e a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) que pede a efetiva inclusão social de catadoras e catadores de materiais recicláveis. É o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5) ao rejeitar o pedido de anulação do julgamento feito pelos réus e acolher recurso do MPT-BA. A decisão é do dia 24 de janeiro.
A atuação do MPT-BA teve início em 2017 a partir de iniciativa para garantir a contratação das cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis pelo município de Salvador. O objetivo era assegurar renda e dignidade a esses trabalhadores e promover melhoria das condições de trabalho. A medida fez parte do projeto “Trabalho e Inserção Socioeconômica de Catadores e Catadoras de Recicláveis”, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPT.
Durante visitas feitas às cooperativas em 2018, o MPT-BA e a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTb/BA) constataram que não havia contrapartida da prefeitura com a remuneração recebida por catadoras e catadores pelo trabalho ambiental prestado nem o fornecimento dos meios necessários para realizar a coleta seletiva e o tratamento e processamento dos resíduos sólidos recicláveis.
Diante disso, o MPT-BA ajuizou ação civil pública em abril de 2021 pedindo a condenação da Prefeitura de Salvador e a Limpurb em R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Além disso, a instituição solicitou a efetiva inclusão social de catadoras e catadores de materiais recicláveis por meio da contratação da associação ou cooperativa de trabalho, a apresentação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), o cadastro de todos os catadores e catadoras de materiais recicláveis e seus familiares.
A sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu parcialmente o pedido de incompetência da Justiça do Trabalho, extinguiu o processo sem resolução do mérito dos pedidos formulados pelo MPT-BA e condenou a Prefeitura de Salvador e a Limpurb ao pagamento de R$ 2,4 milhões ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) por danos morais coletivos.
Após analisar os recursos apresentados pelo MPT-BA e pelos réus, a 2ª Turma do TRT 5 acolheu o pedido da instituição e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da ação. Além disso, a decisão determinou o retorno do processo à primeira instância para a retomada do julgamento de todos os pedidos presentes na ação civil pública ajuizada pelo MPT-BA.
Segundo a coordenadora nacional da Conap e uma das autoras da ação, Séfora Graciana Cerqueira Char, a decisão do TRT 5 abre importante precedente para julgamentos sobre a inclusão social de catadoras e catadores. “A consolidação desse entendimento pela Justiça do Trabalho é muito importante para o reconhecimento de ações civis públicas voltadas à promoção do trabalho decente de categoria vulnerável, o que está em total sinergia com a atuação do MPT em prol das catadoras e catadores”, disse.
Além de Séfora Char, a procuradora do Trabalho Adriana Holanda Maia Campelo também assinou a ação civil pública.