Homologação de acordo com Correios para combate ao assédio será dia 1º de março

Já tem data definida a homologação do inédito acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação de uma política de prevenção e combate a todo tipo de assédio e discriminação na estatal.

Costurado entre procuradores e a diretoria da empresa durante a tramitação de ação civil pública na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, o documento prevê a adoção em todo o território nacional de uma série de medidas estruturantes que incluem a criação de canais de denúncias, fluxo de apuração, afastamento preventivo de possíveis assediadores, prevenção e o compromisso de eliminar toda forma de discriminação e pressão nos Correios.

A cerimônia de homologação será dia 1º de março, às 11h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O MPT deverá ser representado pelos procuradores que atuaram no caso e pelo procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, que pretende vir a Salvador para a cerimônia de homologação. O presidente do TRT5, desembargador Jéferson Muricy já confirmou presença, assim como o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, que também deverá se deslocar para a capital baiana para o ato. 

A assinatura do acordo foi feita na quinta-feira (15/02) passada na sede do MPT, em evento que contou com a presença do presidente dos Correios, dos procuradores que atuaram diretamente no caso, Rômulo Almeida e Ilan Fonseca, além de representantes de sindicatos e associações de trabalhadores da estatal. Fruto de um complexo inquérito que envolveu uma série de denúncias, depoimentos, coleta de provas e inúmeras tentativas de conciliação, o processo judicial traz uma novidade praticamente inédita no direito do trabalho brasileiro. Ao propor a ação, o MPT pediu que a Justiça determinasse a estruturação de uma política de combate ao assédio.

“A ação estruturante é um mecanismo que permite ao MPT propor a implantação de um novo modelo de gestão, visto que não vislumbramos uma solução para os ilícitos identificados durante o inquérito baseada em alterações pontuais. Era preciso reestrutura a política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação para que os empregados e a empresa pudessem ter um ambiente laboral saudável”, explicou o procurador Ilan Fonseca. “Será mais um sinal da importância e da dimensão que esse acordo tem, não só para os Correios, mas para outras empresas e outros órgãos públicos.

No acordo, a empresa compromete-se a indenizar a sociedade em R$1,5 milhão e a implementar uma abrangente política de prevenção e combate a todas as formas de práticas de assédio moral, sexual e discriminação racial e de gênero. O valor a ser pago deverá ser destinado a entidades sem fins lucrativos a serem designadas pelo MPT. Além disso, há previsão de multas para o caso de atraso ou descumprimento dos itens previstos no documento. A postura da empresa, no entanto, é de total compromisso com a implementação da nova política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e à discriminação, como salientou o presidente da estatal durante a assinatura do acordo.

Para o juiz Paulo Temporal, titular da 16ª Vara e responsável pela homologação, “este processo certamente servirá como referência e modelo para outras empresas que desejem implantar medidas semelhantes. Nunca no Brasil foi registrado algo similar, e acredito que este acordo pode ser o catalisador de mudanças significativas para assegurar um ambiente organizacional livre de assédio em todo Brasil", sublinhou.

ACPCiv 0000585-43.2020.5.05.0016

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