Feira de Santana é condenada a pagar danos morais por assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão para que a Prefeitura de Feira de Santana pague indenização pela prática de assédio eleitoral.
A Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de normas, determinou agora o pagamento de R$200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas pelo MPT. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última quarta-feira (31/08).
Ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (TRT5), foi movida pelas procuradoras Juliana Corbal e Geisekelly Marques, após investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado. Foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os terceirizados do município para reuniões de partido político. Além disso, os trabalhadores eram orientados, por meio das secretarias a que eram vinculados, a preencher formulários com informações sobre o voto.
Para a procuradora Juliana Corbal, “a imposição do pagamento de indenização pelo município serve como exemplo para gestores municipais em todo o estado de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar servidores, terceirizados, estagiários e ocupantes de cargos de confiança. O voto é livre.” Ela reitera a disposição do órgão de apurar de forma rápida todas as denúncias envolvendo a prática ilegal do assédio eleitoral, tanto no setor público quanto nas empresas privadas e organizações da sociedade civil.
O MPT já havia conseguido em 2022 na Justiça decisão provisória favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou os efeitos da liminar, e consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.
ACPCiv 0000795-71.2022.5.05.0195