Barry Callebaut é condenada em ação do MPT após morte de trabalhador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. ao pagamento de R$800 mil por dano moral coletivo, em razão de irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.

As investigações do caso começaram após acidente fatal, ocorrido em 10 de outubro de 2024 que vitimou Jobson Almeida Bispo na unidade da empresa em Itabuna, no sul da Bahia. Ainda cabe recurso da decisão da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.

Além da indenização, a Justiça confirmou as obrigações de fazer determinadas anteriormente em tutela de urgência, tornando definitivas as medidas de prevenção. Entre elas estão a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos em conformidade com as normas regulamentadoras, a adoção das medidas indicadas na investigação do acidente, a conservação de tampas de galerias e caixas de passagem em condições seguras, a realização de serviços com máquinas e equipamentos conforme os procedimentos de segurança e a inspeção rotineira dos ambientes de trabalho.

Embora tenha reconhecido que a empresa comprovou o cumprimento atual dessas obrigações durante o processo, o juiz João batista Sales Souza ressaltou que as medidas devem ser mantidas continuamente. A sentença também preservou a multa prevista em caso de eventual descumprimento futuro. O valor de R$800 mil por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), instituído no âmbito do estado da Bahia. Segundo a decisão, a destinação permitirá que os recursos sejam aplicados em iniciativas relacionadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho.

Morte - O trabalhador morto realizava manutenção, quando uma roda do equipamento passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, provocando o tombamento do equipamento e a morte do empregado. Após registrar o fato, o MPT, instaurou inquérito para apurar o cumprimento de normas de saúde e segurança na unidade da multinacional do chocolate. A investigação identificou problemas em outras estruturas do estabelecimento. Em inspeção no local, ficou provado que apenas 76% das tampas das caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam vulnerabilidade à corrosão ou comprometimento estrutural, com indicação de substituição imediata., indicando que os riscos não estavam restritos ao ponto em que ocorreu o acidente.

Durante a ação civil pública, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria executado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem a autorização necessária. Na decisão, no entanto, a Justiça rejeitou o argumento, reconhecendo que as provas demonstraram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local onde o serviço foi realizado. A decisão destacou ainda que o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa não identificava os perigos relacionados aos serviços de manutenção realizados com pórtico manual de cargas na Oficina Secundária. A irregularidade havia sido apontada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e foi objeto de auto de infração.

Na sentença, o juiz considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente para estabelecer o valor da condenação. A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente. A decisão mantém a obrigação de cumprimento contínuo das medidas de saúde e segurança, mesmo após a regularização das irregularidades identificadas no curso do processo.

ACPCiv 0000740-87.2025.5.05.0463

Imprimir