MPT faz balanço positivo da atuação contra assédio eleitoral na Bahia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 79 denúncias de assédio eleitoral este ano na Bahia. A avaliação preliminar é de que apesar do grande volume nos últimos dias, a atuação foi rápida e eficiente.
Novos casos seguem chegando ao órgão, que seguirá apurando situações que possam se configurar como assédio eleitoral no trabalho. Foram registradas cinco assinaturas de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), seis ações ajuizadas, todas com liminares deferidas pela Justiça, e 45 recomendações expedidas. Entre os casos que resultaram em medidas judiciais estão ações envolvendo as redes de supermercados Total Atacado e Rede Mix, em Salvador e na Região Metropolitana.
O MPT contabiliza 61 procedimentos ativos de assédio eleitoral, mas novas denúncias podem ser feitas no portal ou nas unidades do órgão. Entre as atuações de destaque está a ação contra o Total Atacado (Comercial de Alimentos Gilmar Atacado). A pedido do MPT, a 20ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu liminar para garantir que os empregados convocados para trabalhar no segundo turno das eleições, em 25 de outubro, pudessem exercer o direito de voto. A decisão abrange unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas. A ação segue em tramitação e poderá resultar, em caso de condenação, no pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo denúncia recebida pelo MPT, trabalhadores das duas cidades não teriam sido liberados para votar no primeiro turno devido à ausência de uma escala de revezamento. A Justiça determinou que a empresa elaborasse e divulgasse escala para o segundo turno, garantindo tempo hábil e condições adequadas para que os empregados convocados comparecessem às urnas. Também proibiu condutas que impedissem ou dificultassem o voto ou constrangessem trabalhadores em razão de suas convicções políticas. O descumprimento injustificado das obrigações pode resultar em multa diária de R$50 mil por obrigação violada e por estabelecimento.
Outra medida foi obtida contra a RMIX Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., responsável pela Rede Mix. A 9ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu liminar determinando a suspensão do uso de uniformes vinculados à campanha comemorativa de aniversário da empresa, cujas referências visuais poderiam ser associadas ao número de um dos candidatos à Presidência da República. A ação foi ajuizada após denúncias de trabalhadores e investigação do MPT, que incluiu fiscalização nas unidades da rede. Segundo o órgão, o uso das camisetas durante o período eleitoral poderia influenciar ou constranger empregados em suas convicções políticas.
A decisão determinou a substituição dos uniformes por vestimentas institucionais neutras até o encerramento do segundo turno, além da divulgação de comunicado interno assegurando a liberdade de orientação política dos empregados e de medidas para garantir o exercício do voto pelos trabalhadores escalados. A multa fixada para o descumprimento das obrigações é de R$50 mil por dia, por obrigação violada.
As medidas integram a atuação do MPT para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática ocorre quando trabalhadores são submetidos a constrangimento, ameaça, pressão ou tentativa de direcionamento de suas escolhas políticas. O órgão atua por meio do recebimento e da apuração de denúncias, da expedição de recomendações, da celebração de acordos e do ajuizamento de ações para assegurar a liberdade de consciência e o direito de voto dos trabalhadores.
Poder público – Diversos casos envolveram gestores públicos que teria usado seu poder diretivo para coagir servidores, terceirizados e estagiários. Foi o caso tanto da Câmara Municipal de Feira de Santana, quanto da Prefeitura de Jacobina. Denúncias revelaram declarações tanto da prefeita de Jacobina quanto do presidente da Câmara de Feira e de um vereador coagindo trabalhadores a seguir orientação política. As medidas judiciais adotadas buscaram garantir o fim do suposto assédio, com publicação de esclarecimentos por parte dos virtuais assediadores. Agira, as ações prosseguem para se buscar provar a ocorrência do ilícito e a aplicação de sanções.