MPT quer bloquear bens da Tel Telemática para quitação de multa de R$15 milhões
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu hoje (25/03) que a Justiça trabalhista bloqueie bens imóveis da Tel Telemática e Marketing Ltda. como forma de garantia do pagamento da multa de R$15 milhões a ser aplicada contra a empresa pelo descumprimento da liminar que determinou a correção imediata de uma série de práticas ilegais na relação com os funcionários, que vão desde condições de trabalho inadequadas a assédio moral.
O pedido foi feito durante audiência de instrução realizada na 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana dentro da ação civil pública que o MPT move contra a empresa, considerada a que mais gera processos trabalhistas, inquéritos no próprio MPT e reclamações na Gerência do Trabalho e Emprego de Feira de Santana.
Para comprovar que a Tel Telemática mantém as mesmas práticas que levaram o MPT a ajuizar ação civil pública em fevereiro do ano passado e que motivaram a juíza Doroteia de Azevedo Mota a conceder liminar obrigando a empresa do setor de call center a corrigir imediatamente as irregularidades trabalhistas que vinha praticando contra seus funcionários, o MPT levou para a juíza Daniela Machado Carvalho um minucioso laudo de inspeção realizado por auditores do trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Feira de Santana em janeiro deste ano. No documento, fica claro que a empresa continua a agir da mesma forma, o que motivou a lavratura de 15 autos de infração nas duas unidades da empresa no município. A liminar obrigava a empresa a cumprir 16 itens da legislação trabalhista sob pena de multa de R$2,5 mil por cada trabalhador afetado.
Execução das multas - “Aproveitamos a audiência de instrução de hoje (25/03) para apresentar o relatório parcial do Ministério do Trabalho e Emprego que revela que a empresa mantém as mesmas práticas ilegais que motivaram a ação e que a liminar da Justiça do Trabalho de abril do ano passado determinou que fossem corrigidas. Por isso, solicitamos a execução das multas previstas na liminar em caso de descumprimento, que podem chegar a R$15 milhões, já que entregamos provas robustas do descumprimento da liminar”, explicou o procurador Rômulo Almeida, que participou da audiência junto com o procurador Maurício Brito. Eles informaram ainda que solicitaram que a Justiça bloqueie bens imóveis da empresa e de seus sócios, o que permite que a Tel Telemática continue a desempenhar suas atividades, porém dando garantias à Justiça de que os valores das multas poderão ser quitados.
Na audiência, a defesa da tel Telemática também apresentou um laudo feito por uma empresa privada contratada por ela que indica que os ilícitos trabalhistas listados na ação civil pública não ocorrem nos dois pontos onde ela mantém atividade no município. O estudo encomendado pela defesa traça um panorama completamente diverso do que tem sido encontrado pela fiscalização do trabalho e pelo que tem sido relatado por trabalhadores da empresa de call center em denúncias quase diárias apresentadas ao MPT e nas quatro denúncias feitas por dia, em média, na Gerência do Trabalho e Emprego de Feira. Além disso, na ação, o MPT lista mais de cem processos trabalhistas movidos por ex-funcionários alegando atrasos de salários, não pagamento de horas extras, assédio moral, discriminação, limites de vezes para ir ao sanitário, ambiente de trabalho inadequado, entre outras situações.
Nova audiência - A juíza Daniela Carvalho concedeu prazo de 40 dias para que tanto o MPT quanto a empresa se manifestem sobre os documentos apresentados na audiência de hoje e só após esse prazo deve se pronunciar sobre o pedido de bloqueio de bens e sobre a cobrança da multa pelo descumprimento repetido da liminar. Uma nova audiência está marcada para o dia 26 de agosto, às 13h30. Enquanto isso, o MPT quer sensibilizar a empresa a corrigir imediatamente o meio ambiente de trabalho e as práticas ilícitas, evitando que os funcionários continuem a sofrer prejuízos a sua saúde. As tentativas de um acordo na ação esbarram na negativa da empresa de reconhecer a prática das ilegalidades. O advogado da Tel chegou a afirmar que um acordo só seria possível “sem que isso implique de nenhum modo reconhecimento de qualquer dos fatos apontados.”
Na ação, o MPT pede a cobrança de indenização por danos morais coletivos de R$30 milhões, valor calculado a partir da extensão dos ilícitos e do porte da empresa, uma das maiores do setor em operação no estado, com cerca de sete mil funcionários. A ação lista 51 itens em que a empresa estaria descumprindo a legislação trabalhista vigente no país. Após a decisão judicial, obtida em caráter liminar enquanto discute-se o mérito da ação, os trabalhadores da empresa, no entanto, continuaram a procurar os órgãos de fiscalização do trabalho noticiando a ocorrência dos mesmos fatos que motivaram a ação. “Estamos abertos a um acordo, mas não nos termos propostos pela empresa, que insiste na negação total da realidade. Além do mais, é preciso que se discuta uma forma de indenizar a sociedade por tudo o que já aconteceu anteriormente, não bastando simplesmente corrigir a conduta daqui para a frente”, afirmou o procurador Rômulo Almeida.
Dentre os pedidos do MPT acatados pela Justiça na liminar está a determinação de que a empresa deixe de convocar os empregados que estiverem no sanitário e de adverti-los quando supostamente passam muito tempo nos sanitários, prática relatada no inquérito civil. Há também uma recomendação para que não sejam usados métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento no corpo funcional, como por exemplo a publicação de rankings e avaliações de desempenho. A empresa ainda terá que garantir condições de iluminação e de condicionamento de ar nas quatro unidades no estado.
A juíza acatou ainda pedidos do MPT no que diz respeito ao monitoramento da saúde dos funcionários, tais como a obrigação de realizar exames médicos complementares, notificar a ocorrência de doenças ocupacionais e estruturar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro das especificações da lei brasileira, atuando na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas à atividade profissional. Há, entre outras obrigações, também a determinação de pagar os salários de todos os empregados até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação do serviço.
ACP-0000240-47.2014.5.05.0191