MPT fecha acordo para operários receberem R$50 mil por danos morais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia fechou acordo que beneficia os funcionários da OMR Construtura Ltda., que receberão R$ 50 mil a título de indenização por danos morais.
A procuradora do trabalho Rosineide Mendonça Moura, autora da ação civil pública contra a empresa, negociou o acordo para encerrar a ação que tratava das condições de saúde e segurança do ambiente de trabalho.
O benefício será destinado aos empregados lotados no canteiro de obras do Edifício Amayo Apart Hotel, em Feira de Santana. O acordo prevê ainda a adoção pela construtora de uma série de medidas relacionadas com a melhoria das condições de trabalho. Caso descumpra qualquer uma das obrigações, a empresa irá pagar uma multa de R$ 5 mil para cada item descumprido.
O pagamento da indenização será feito em cinco parcelas e deve ser repassado aos funcionários através do Sindicato dos Empregados da Construção Civil de Feira de Santana, sob a supervisão do MPT. O acordo foi celebrado na semana passada e homologado pela juíza titular na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, Mônica Aguiar Sapucaia.
A ação foi movida após fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Feira de Santana, que identificou o descumprimento de uma série de normas de segurança e saúde do trabalho, não oferecendo local adequado para os funcionários exercerem suas funções, com a existência de risco grave e iminente de ocorrência de acidentes, além de desrespeito a outras leis trabalhistas.
Além de pagar a indenização parcelada em cinco vezes iguais de R$10 mil, a construtora terá o prazo de 30 dias para cumprir uma série de normas trabalhistas, entre elas: instalar proteção na periferia da edificação, providenciar isolamento adequado nos casos em que haja possibilidade de contato com partes vivas energizadas, garantir água potável, filtrada e fresca nos pontos de trabalho, instalar vestiário próximo aos alojamentos ou à entrada da obra, não admitir empregado sem registro além de exigir o uso dos equipamentos individuais de proteção e não instalar vestiário com ligação direta com o local destinado às refeições.
ACP nº 0000162-07.2015.5.05.0195