MPT consegue condenar empresa que usava estagiários como vendedores
O uso de estagiários realizando função de vendedor levou à condenação da Sulamericana de Alimentos em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa terá de pagar R$50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente do Estado da Bahia (Funtrad). A Justiça também determinou que a Sulamericana cumpra nove obrigações em relação aos contratos de estágio e fixou multa de R$5 mil por cada descumprimento flagrado.
Para o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, responsável pela ação, “a reparação do dano moral deve ter um caráter preventivo e atender a dois objetivos: compensar o sujeito lesado e sancionar o causador da lesão. A maneira mais comum e mais apropriada de reparar o dano moral causado a uma coletividade é o pagamento de indenização”, explica. Além disso, reforça o procurador, a condenação deve servir também como exemplo para que outras não descumpram as leis.
A sentença foi proferida pela juíza Priscila Cunha Lima de Menezes, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, em março deste ano, embora o MPT tenha sido notificado apenas esta semana. A magistrada decidiu destinar a indenização para o Funtrad, que tem como objetivo a capacitação, o repasse e a aplicação dos recursos para custear as políticas públicas destinadas a gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento, além de combater os trabalhos infantil e escravo. Para ela, a coletividade atingida pela empresa com o descumprimento das leis se restringiu a Salvador, por isso optou pelo repasse do valor a ser pago ao fundo estadual.
Na ação, o MPT comprovou que a Sulamericana Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Epp. usava os supostos estagiários para percorrer bairros da cidade oferecendo produtos da empresa a comerciantes, em jornadas extensas de trabalho. Para o MPT, o objetivo do estágio é o aprendizado da atividade profissional, sendo uma complementação do ensino. Além disso, é uma obrigação das empresas e instituições oferecer instalações que tenham condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
O aluno e a instituição de ensino devem assinar um termo de compromisso junto à contratante, que deverá orientar, supervisionar e avaliar o estagiário para que ao final do período, possa entregar para a instituição de ensino um termo de realização das atividades desenvolvidas. O estagiário deve realizar trabalhos dentro da área do seu curso com carga horária máxima de seis horas diárias e 30 semanais em turno oposto às aulas. O estudante também tem direito a seguro de acidentes pessoais, além de 30 dias de férias após o período de um ano de estágio, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.