Brasflex terá que pagar multa por descumprir TAC assinado com o MPT
O descumprimento dos compromissos assumidos em 2009, quando assinou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) termo de ajuste de conduta (TAC), levou a Justiça do Trabalho a condenar a Brasflex Componentes Têxteis Ltda. a pagar multa de R$30 mil.
A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, região metropolitana de Salvador, atende a pedido do próprio MPT em ação de execução movida pela procuradora Cleonice Rodrigues Moreira. A empresa tem até a próxima quinta-feira (25/06) para depositar o valor. Se até lá não apresentar o comprovante de depósito, a Justiça poderá bloquear bens ou valor depositados em contas correntes. Outra ação pede a condenação da empresa em R$300 mil.
O termo de ajuste de conduta assinado pela Brasflex em junho de 2009 previa o cumprimento de oito obrigações contidas nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam as medidas necessárias para garantir ambientes de trabalho sadios e livres de riscos de acidentes. Após um período, o MPT solicitou informações à empresa sobre as medidas adotadas, mas os documentos apresentados eram incompletos, o que fez a procuradora solicitar uma inspeção no local. O relatório apontou uma série de falhas e um inquérito foi instaurado para apurar os fatos. Como não houve qualquer manifestação da empresa de que iria cumprir o acordado, no fim do ano passado a procuradora ingressou com a ação de execução do TAC.
“A decisão rápida da Justiça do Trabalho reafirma o compromisso dos órgãos que zelam pelo respeito às leis trabalhistas e às instituições de fazer com que os TAC firmados sejam respeitados. Mostramos na ação que a Brasflex simplesmente ignorou as normas de saúde e segurança do trabalho mesmo após ter assinado um termo se comprometendo a corrigir as falhas apontadas pela fiscalização”, avaliou a procurador Cleonice Moreira, em referência à decisão do juiz Alexei Malaquias de Almeida, substituto da 3ª Vara de Camaçari. Ela lembra que o MPT move ainda uma ação civil pública contra a mesma empresa pedindo que a Justiça determine o cumprimento de todas as obrigações relativas à segurança do meio ambiente de trabalho.
Nesse caso, o MPT pede que a Justiça determine o imediato cumprimento do que estabelecem as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego para a garantia da saúde e da segurança dos funcionários. O MPT solicita ainda que a Brasflex seja condenada a pagar indenização de R$300 mil pelos danos morais causados à coletividade por não cumprir durante todo o período apurado no inquérito o que determina a legislação trabalhista brasileira, expondo seus funcionários a riscos de acidentes e adoecimentos. A última audiência da fase de instrução foi realizada na última quinta-feira (18/06), na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari e a sentença deve ser divulgada até o dia 26 de julho.
Em fiscalização realizada em abril deste ano, peritos do MPT encontraram várias falhas na organização do espaço interno do galpão da empresa localizado no bairro Monte Líbano, em Camaçari. Também confirmou que não existiam estudos periódicos para avaliar e eliminar riscos de acidentes em máquinas, principalmente naquelas em que os trabalhadores colocam as mãos, como prensas. Falhas também foram identificadas em relação aos equipamentos de combate a incêndios, que estavam dispostos de maneira desorganizada e com os acessos obstruídos.
AE-0010322-20.2014.5.05.0133
ACP-0010474-74.2014.5.05.0131