Bertin e Infinity lesam trabalhadores de Minas, Bahia e Espírito Santo

Abandonados. Essa é a situação em que se encontram 1.867 empregados das empresas Disa e Infisa no Espirito Santo; Ibirálcool na Bahia e Alcana em Minas Gerais.

Essa foi a forma como classificou a situação o Ministério Público do Trabalho (MPT) na inicial da ação civil pública (ACP) ajuizada em face dos grupos econômicos Bertin e Infinity, detentores das 25 empresas que figuram no polo passivo da ação. Uma liminar já deferida na ação determina a rescisão indireta dos contratos e o bloqueio de R$ 5 milhões para resguardar o pagamento de direitos trabalhistas.

Há quatro meses sem receber salários estão 450 empregados da Alcana, em Minas Gerais, e 141 empregados da Ibirálcool, na Bahia. O maior número de lesados estão no Espirito Santo, onde 1.276 empregados da Disa e Infisa estão há dois meses sem receber salários. As empresas suspenderam suas atividades sem qualquer aviso ou negociação com os trabalhadores.

Denunciadas em audiência realizada pelo MPT, as empresas propuseram os pagamentos das verbas trabalhistas em 60 parcelas, proposta rechaçada pelos trabalhadores, na oportunidade representados pelos sindicatos.

"Houve paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio e justificativa aos trabalhadores, não cumprimento das obrigações contratuais mais básicas, como pagamento de salários e cestas básicas, cessação total dos vínculos com os trabalhadores e sindicatos, sequer por meio de prepostos nos postos de trabalho e municípios respectivos, medidas escusas e fraudulentas no intuito de desaparecer com bens passíveis de penhora das unidades da empresa, conforme depoimento dos trabalhadores, e, por fim, a realização de propostas aviltantes para quitação dos valores devidos", alertam os autores da ação, procuradores do Trabalho no Espirito Santo, Bahia e Minas Gerais: Vitor Borges da Silva, Melina de Sousa Fiorini e Schulze e Dirce Aparecida Fernandes Oliveira.

A paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio, e o não cumprimento de obrigações contratuais básicas caracterizam a dispensa em massa, tese defendida pelo Ministério Público do Trabalho com base nas provas colhidas: "Diante desse contexto, caracterizada está a omissão dolosa empresarial em não realizar negociação coletiva prévia antecedendo à extinção das atividades econômicas. O mencionado abandono de milhares de trabalhadores, com supressão de pagamento de salário e de prestação de serviços, caracteriza, a bem da verdade, velada dispensa em massa, o que justifica e impõe a responsabilização das rés, de modo a reparar os danos sociais e individuais causados", argumentam os procuradores.

A liminar reconhece a existência do grupo econômico sustentada pelo MPT na inicial e defere os pedidos formulados, dentre os quais estão o bloqueio de R$ 5 milhões para assegurar o pagamento das verbas trabalhistas e a ordem para que seja feita a rescisão indireta dos contratos de trabalho.

Entre os pedidos definitivos da ACP está uma indenização por dano moral coletivo. Considerando a natureza das normas violadas e a deliberada intenção do grupo de lesar trabalhadores e a extensão do dano causado, para reparar o dano moral coletivo, o MPT pede a condenação do grupo ao recolhimento de R$ 20 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação civil pública foi ajuizada na Vara do Trabalho de São Mateus, no Espirito Santo.

Número da ACP no TRT do Espírito Santo: 0001173-50.2015.5.17.0191

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