Município de Itabuna é obrigado a impedir trabalho infantil nos lixões
O município de Itabuna e o seu prefeito Claudevane Moreira Leite são obrigados a impedir imediatamente o acesso de crianças e adolescentes na área do lixão que atende a cidade, especialmente o trabalho de catação de resíduos, detritos e entulhos.
A decisão é do juiz João Batista Sales Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, após pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. Na ação, a procuradora Ana Raquel Pacífico comprova que o município e seu gestor permitiam livremente o trabalho infanto-juvenil nos lixões da cidade. A multa por descumprimento da liminar é de R$5 mil por cada menor encontrado em situação de vulnerabilidade.
Os documentos reunidos pelo MPT revelam claramente que crianças e adolescentes trabalham em situação degradante no lixão onde o sistema municipal despeja os resíduos coletados. “Os gestores municipais se omitem, esquivando-se do enfrentamento da questão do trabalho infantil, quando demonstram desinteresse quanto ao desenvolvimento e aplicação de medidas capazes de corrigir a situação. O município violou as leis constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e às normas da ordem jurídica quanto ao trabalho do menor de 18 anos”, avalia a procuradora Ana Raquel Pacífico.
A ação judicial pede que o município e o prefeito sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo. Também solicita que as crianças e adolescentes que trabalham no lixão continuem a ser prejudicadas em sua saúde, sua formação e, principalmente, em sua dignidade de ser humano. A procuradora lembra que as atividades realizadas por esses jovens ferem a legislação. A Liminar determina que o Conselho Tutelar da cidade realize mensalmente inspeções no lixão para verificar a existência de crianças e adolescentes na coleta de lixo, encaminhando os relatórios ao MPT.
A maioria das crianças que trabalham na coleta de lixo reside nos arredores do lixão. Eles geralmente são levados por seus pais até lá sob a justificativa de que não têm com quem os filhos. É de responsabilidade do município promover políticas públicas que ajudem essas famílias a sair do patamar de miserabilidade, evitando assim o contato desses jovens com o árduo trabalho em lixões.
ACP 0000791-50.2015.5.05.0463
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