Barry Callebaut paga R$500 mil por terceirização ilícita e assédio moral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu sentença favorável contra a Barry Callebaut Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e HPS Prestação de Serviços Ltda.
As empresas terão que pagar R$500 mil de indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio moral pelos representantes da Delfi Cacau, atual Barry Callebaut1, contra os empregados terceirizados da HPS. O assédio ocorria através de ameaças, insultos, agressões verbais, críticas em público e coerção dos trabalhadores a pedir demissão. Além disso, foi constatada mais uma irregularidade, a terceirização ilícita, já que os funcionários da HPS realizavam atividades-fim que só poderia ser realizadas por empregados contratados diretamente pela Barry Callebaut.
Após denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau), o procurador do trabalho e autor da ação, Ilan Fonseca, instaurou inquérito civil para apurar a denúncia e eventuais irregularidades. Foi constatado que a HPS possuía 66 empregados, todos lotados na Delfi Cacau/Barry Callebaut, não possuindo contratos de prestação de serviços com outras empresas. O contrato de prestação de serviços firmado com a HPS tinha como objeto a contratação de trabalhadores para serviços de limpeza e organização da fábrica nas dependências administrativas e fabril da contratante. Entretanto, os terceirizados prestavam serviços na atividade-fim.
Na ação, o MPT provou que os terceirizados trabalhavam no setor de embalagem, onde estão previstas as funções de analista de logística júnior, operadores de empilhadeira, encarregado de depósito. Lá, eles eram enquadrados nas funções de auxiliares gerais ou auxiliares de serviços gerais. O MPT mostrou que os funcionários da Barry Callebaut, contratados através da HPS, realizavam atividades fora do contrato e, portanto, não tinha direito a Cipa, férias e parcelas rescisórias atrasadas, além de receber salários inferiores, o que contribui para a precarização do trabalho e leva consequentemente ao dano moral coletivo.
O MPT já havia conseguido liminar determinando que as empresas acabassem com a terceirização ilícita. Agora, com a condenação, além de pagar a indenização, elas deverão cumprir as obrigações da legislação trabalhista, como deixar de manter ou contratar qualquer pessoa jurídica ou física para intermediar a realização de serviços que configurem sua atividade-fim, tanto da HPS como de qualquer outra empresa prestadora de serviços e anular o contrato de prestação de serviços com a mesma.
Também estão entre as obrigações a cumprir registrar todos os trabalhadores e anotar corretamente em suas CTPSs no prazo de 48 horas, após notificação, e assegurar os direitos e efetuar o pagamento das verbas trabalhistas devidas, tomando por base o piso salarial da categoria representada pelo Sindicacau (aviso prévio, 13º salário, férias vencidas ou proporcionais e multa rescisória) e dos salários atrasados ou não pagos. A multa diária pelo descumprimento das obrigações é de R$1 mil por trabalhador e por obrigação descumprida. O valor da indenização deverá ser revertido a entidades beneficentes de fins não lucrativos.
ACP-0000027-67.2015.5.05.0462
Tags: terceirização, assédio moral