Empregados do Club Med Trancoso recebem R$224 mil após acordo no MPT
Cerca de setenta funcionários do Club Med Trancoso começaram a receber neste mês de junho o pagamento das horas extras que fazem diariamente ao se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa em transporte fornecido pela empresa (horas in itinere).
O pagamento é resultado de acordo entre o Club Med Brasil S/A e a Taipé Trancoso Emprendimentos S/A com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhava o cumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com as empresas em 2006. Além do pagamento de 30 minutos diários aos empregados que têm esse direito, o que não ocorria, o grupo se comprometeu ainda a pagar o retroativo a cincos anos de todos os atuais funcionários. Os R$224 mil serão pagos em até seis meses, em parcelas mensais, junto com os salários.
Durante o inquérito, que correu na unidade do MPT de Eunápolis, ficou comprovado que o tempo gasto pelos funcionários dentro do transporte fornecido para o complexo hoteleiro do grupo econômico em Arraial d’Ajuda, Trancoso, no extremo sul da Bahia, não era pago. Isso configurava o descumprimento do TAC. Com o acordo, fechado pela procuradora do trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze, o direito passou a ser respeitado. Os valores a serem pagos a cada trabalhador foram calculados de acordo com o tempo de serviço de cada empregado na empresa, horário de trabalho e o valor da hora calculado sobre o salário. O acordo estabeleceu também o tempo das horas in itinere em 30 minutos diários, a partir de depoimentos colhidos de empregados em audiência, que contou com a presença da gerente regional do Trabalho de Eunápolis, Daniela Palhano.
De acordo com a procuradora, “ficou comprovado que o local de trabalho não era servido por transporte público durante todas as jornadas e havia o fornecimento pelo empregador de condução, acarretando, portanto, o direito às horas in itinere. Ademais, o tempo acordado levou em consideração tanto as manifestações dos empregados como da empresa, que trouxe os horários de linha de transporte público disponíveis, incompatíveis com as jornadas praticadas”. Ela frisou ainda que o acordo não impedirá qualquer trabalhador de lutar na Justiça por outros direitos relacionados às horas in itinere, mas destaca que a medida evita inúmeras ações na Justiça do Trabalho.
O Club Med também irá pagar multa no valor de R$40 mil pelo descumprimento do TAC. Esse valor será destinado a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT sob a forma de um bem ou serviço adquirido pela empresa e entregue à instituição. O MPT ainda não definiu que entidade será beneficiada, dentre aquelas que mantêm cadastro ativo junto ao MPT, comprovando sua condição de instituição de utilidade pública, regular e apresentando lista de necessidades com os respectivos orçamentos.
IC nº 000012.2006.05.005/0 - 95
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