Prefeitura de Ibicaraí assina TAC para regularizar relações de trabalho
Exigir de cada empresa contratada pelo poder municipal para prestação de serviços e de cada funcionário o compromisso com a segurança no dia a dia.
Esse é o principal compromisso firmado entre a prefeitura de Ibicaraí, município situado na região sul da Bahia, a 470 quilômetros de Salvador, e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O termo de ajuste de conduta (TAC) foi assinado pelo prefeito Lenildo Alves Santana e pela procuradora do trabalho Ana Raquel Pacífico.
Além de corrigir as condutas que deixavam os funcionários diretos e de empresas terceirizadas expostos a riscos de acidentes e doenças ocupacionais, a prefeitura também se comprometeu a ressarcir a sociedade, com o pagamento de indenização de R$120 mil, dividida em oito parcelas de R$15 mil, que começam a ser pagas em outubro. Caso o município deixe de cumprir o TAC ou não pague as parcelas, a multa prevista no documento é de R$5 mil, além de R$1 mil por cada trabalhador atingido.
Dentre as obrigações que a prefeitura terá de agora em diante está a exigência de todas as empresas prestadoras de serviços o fornecimento de equipamento de proteção individual para os funcionários. O fornecimento e a obrigação de uso correto dos chamados EPIs não são a única medida para garantir a segurança dos trabalhadores. Estão previstos treinamentos específicos para todos os que forem trabalhar com instalações elétricas a a adoção de procedimentos de segurança previstos nas Normas Regulamentadoras nº 6 e nº 10, que regulam o uso de equipamentos de proteção e as atividades com eletricidade, respectivamente.
O Ministério Público do Trabalho investigava o município de Ibicaraí desde 2014 por uma série de irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho em no trabalho de empresas terceirizadas pelo município para a realização de instalações elétricas. Com o TAC, o MPT encerra as investigações, mas poderá fiscalizar diretamente o município ou solicitar inspeção ao Ministério do Trabalho para verificar o cumprimento do TAC a qualquer momento. O TAC tem vigência indeterminada e se estenderá para todos os próximos gestores municipais.