MPT recebe mais uma nota de repúdio a declarações de diretor da Reviver

A reação às declarações do presidente da Associação das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios e diretor-presidente da empresa Reviver Administração Prisional Privada, Odair Conceição, ganhou reforço nesta sexta-feira (10/02), com a manifestação do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb).

O empresário enviou correspondência ao portal Bahia Notícias em resposta a nota na qual a procuradora Séfora Char defendia os argumentos do MPT na ação que move contra a terceirização das atividades próprias dos agentes penitenciários pelo Estado da Bahia. No texto, o dirigente usa um tom desrespeitoso e agressivo. Além do Sinspeb, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e o MPT na Bahia também fizeram desagravos públicos à procuradora.

Veja a seguir a íntegra da nota do Sinspeb.


NOTA DE REPÚDIO

Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB) vem a público repudiar veementemente as declarações do Sr. Odair Conceição, presidente da ABESP – Associação das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios e diretor presidente da Empresa Reviver Administração Prisional Privada, contra a Exma. Procuradora do Trabalho Dra. Séfora Graciana Cerqueira Char e trazer para a sociedade alguns esclarecimentos.

Preliminarmente cabe destacar que as declarações injuriosas e descabidas publicadas na mídia advêm do preposto de uma empresa ré em um processo que apura a ilicitude da terceirização no âmbito das unidades prisionais na Bahia.

A empresa Reviver Administração Prisional Privada atua no Estado da Bahia na operacionalização total das unidades localizadas nas cidades de Eunápolis, Juazeiro, Valença e Serrinha. Embora seja vedada pela Lei 7.210/84 – Lei de Execuções Penais a terceirização de funções típicas de Estado, a exemplo das atividades desenvolvidas no âmbito do sistema prisional pelos Agentes Penitenciários, o Estado da Bahia vem se utilizando desta prática e concedendo à iniciativa privada a exploração comercial de unidades prisionais. Vivenciando a realidade na operação das unidades prisionais privadas aqui no Estado, o SINSPEB começou a identificar sucessivas irregularidades nessa relação Estado/empresas e muitas dessas irregularidades são afetas à categoria de Agentes Penitenciários do Estado. Contratação precária de funcionários para atuarem como agente penitenciário terceirizado, mediante simples indicação (clientelismo), porte ilegal de arma de fogo, usurpação de função pública, corrupção, dentre outros fatores foram/são o
bservados. Diante disso, o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia ingressou com representação no Ministério Público do Trabalho contra o Estado da Bahia e as empresas Reviver Administração Prisional Privada e a Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda por esta prática ilegal.

A representação foi distribuída à Procuradora do Trabalho Dra. Séfora Graciana Cerqueira Char que iniciou o processo de investigação, instaurando Inquérito Civil e levantando minuciosamente os dados necessários à comprovação da ilicitude que vem sendo praticada no âmbito do sistema prisional baiano. Após a coleta de substanciais provas, foi ajuizada uma Ação Civil Pública que teve o pedido liminar deferido pela Exma. Juíza do Trabalho Dra. Dorotéia Silva de Azevedo Mota, titular da 5ᵃ Vara do Trabalho. O Estado pediu reconsideração da decisão e não logrou êxito. A decisão foi mantida pela Exma. Juíza do Trabalho Dra. Ana Cecília Magalhães Amoedo. Os réus no processo (Estado da Bahia, Reviver e Socializa), reconhecendo que juridicamente não conseguiriam transpor as barreiras legais impostas pelo ordenamento jurídico vigente, lançaram mão dos recursos cabíveis e ingressaram com o pedido de suspensão de liminar diretamente no Tribunal Regional do Trabalho da 5ᵃ Região, alegando que a decisão liminar causaria gra
ves danos a segurança pública, obtendo êxito na empreitada. Foi interposto recurso contra esta decisão e, inexplicavelmente, o processo encontra-se parado desde o mês de agosto de 2016. Nesse interim, o Estado da Bahia inaugurou o Conjunto Penal de Vitória da Conquista (terceirizado e operado pela Socializa, empresa que sofre medidas constritivas e expropriatórias em face de condenações em ações trabalhistas) e lançou mais 03 editais de licitação para as unidades de Salvador, Irecê e Barreiras.

Enquanto esse processo judicial não se resolve, os indícios de irregularidades levantados nesse modal que vem sendo aplicado pelo Estado, vem aflorando na Bahia e nas demais unidades prisionais do país. A rebelião ocorrida no COMPAJ no Estado do Amazonas foi uma clara demonstração da consequência lesiva em se conceder a exploração de unidades prisionais à iniciativa privada. Aqui na Bahia, houveram várias rebeliões violentas nas unidades geridas pela Reviver, a exemplo da ocorrida em Eunápolis, onde vários presos foram mortos, Juazeiro, Serrinha e Valença. Atualmente, com a exceção da Unidade de Serrinha, onde a empresa opera com 1/3 da capacidade, todas as demais unidades geridas pela Reviver são dominadas pelas organizações criminosas. Recentemente a Procuradora-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual, Dra. Edilene Lousado, declarou a imprensa que na Bahia a situação mais preocupante era a do Conjunto Penal de Itabuna, unidade gerida pela empresa Socializa e que sofre forte interferência das
organizações criminosas. Esse é um fato notório que os entusiastas da terceirização tentam esconder. Não há qualquer vantagem para a sociedade na terceirização de unidades prisionais. Pelo contrário, o que há é muito prejuízo pois, a terceirização de presídios foi a forma encontrada pelos políticos corruptos, auxiliados e protegidos por certos oficiais da Polícia Militar da Bahia, de transformar unidades prisionais em verdadeiros “sangradouros” dos cofres públicos. As vultosas cifras destinadas às unidades prisionais geridas por empresas privadas demonstram isso. As irregularidades existentes no âmbito dessas unidades, só não são mais conhecidas pelo público porque nessas unidades quase não há servidores públicos de carreira. Aqueles que lá estão, encontram-se a serviço do político que o colocou lá. As informações trazidas a sociedade pelo Ministério Público do Trabalho acerca das irregularidades existentes no âmbito das unidades prisionais terceirizadas, inclusive no tocante ao domínio das facções criminosas tem total procedência.

O Ministério Público do Trabalho da Bahia, através dos Procuradores Alberto Balazeiro, Séfora Char e Rômulo Almeida, atua apenas no aspecto da ilicitude da terceirização da função do Agente Penitenciário. Aspectos administrativos e financeiros também foram objetos de representação por parte do SINSPEB aos órgãos fiscalizadores do Estado, a exemplo das Auditoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Estadual. Existem muito mais irregularidades do que se pode imaginar.

O representante da ABESP afirma que seus empregados são especialistas, selecionados com o mais alto rigor, entretanto, ignora as provas nos autos do processo que revelam que grande parte dos seus empregados foram reprovados no concurso público para o cargo de Agente Penitenciário. Talvez o rigor expressado pelo representante do empresariado seja no sentido inverso, ou seja, eles apuram com rigor a capacidade intelectual do candidato: quanto menor capacidade intelectual tiver, mais apto estará para ocupar a vaga de agente penitenciário terceirizado, por um salário equivalente a 1/3 do salário do Agente Penitenciário concursado (ressalte-se que o Estado paga a empresa cerca de R$6.000,00 por cada agente terceirizado, porém este recebe apenas R$1.040,00). Parece piada, mas na verdade é um negócio da china.

O SINSPEB refuta e repudia veementemente as declarações desesperadas do representante do empresariado e se solidariza com os procuradores do Ministério Público do Trabalho, especialmente com a Exma. Procuradora Dra. Séfora Char, servidora pública da mais alta competência, ao tempo em que reitera todas as informações acerca dos danos sociais causados pela terceirização ilícita das unidades prisionais e reafirma que está ao inteiro dispor do parquet laboral para auxiliá-lo no combate à terceirização ilícita no âmbito das unidades prisionais da Bahia e do Brasil.

Salvador, 09 de fevereiro de 2017.

Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia

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