Falhas de segurança são provável causa de acidente fatal em obra da Embasa
O acidente de trabalho que resultou na morte de dois operários e de um homem que tentou resgatá-los na manhã da última quarta-feira (18) foi causado por uma sequência de falhas em normas de saúde e segurança do trabalho. Essa é a avaliação preliminar do auditor fiscal do trabalho responsável pela verificação do caso, Anilton Cerqueira, que apresentou as conclusões preliminares em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (20), na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA). A análise do acidente poderá se entender por até 60 dias, mas as informações coletadas no local da tragédia que deixou três mortos e três feridos já aponta para falhas no treinamento, na sinalização e no isolamento da área. O Consórcio Passarelli MRM Salvador, responsável pelo serviço, contratado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), foi notificado a apresentar documentos e teve todas as obras em áreas confinadas interditadas pela SRTE até que comprove a adoção das normas de segurança.
Mais cedo, também nesta sexta, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Bernardo Guimarães, responsável pelo inquérito instaurado para apurar o caso, adiantou que vai aguardar o envio do relatório para identificar as responsabilidades. Ele, no entanto, alerta para a existência de um acordo judicial na ação civil pública 0001256-58.2010.5.05.0035, movida pelo MPT contra a Embasa em que ela se compromete a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho em todas as suas obras, inclusive as realizadas por empresas contratadas. O acordo, assinado em 1º de junho de 2012, prevê multa a ser fixada em caso de descumprimento. Já existe uma tentativa de execução do acordo por descumprimento, que está em tramitação na 35ª Vara do Trabalho de Salvador.
Segundo o auditor Anilton Cerqueira, “outro acidente fatal idêntico pode ocorrer a qualquer momento se não houver mudança de postura do setor de saneamento básico, comprometendo-se efetivamente a cumprir as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com a supervisão da Embasa.” Para ele, não se cumpre o que determina a lei na maior parte das obras em áreas de confinamento, que são espaços onde pode haver contaminação do ar. Dentre as conclusões preliminares, estão a falta de monitoramento do ar no poço de visita onde ocorreu o acidente, falta ou insuficiência de treinamento para atuar nesses locais e em situações de risco, ausência de equipamentos de respiração para facilitar o acesso em segurança ao poço, falta de sinalização e de isolamento da área, além da ausência de um funcionário para atuar como vigia enquanto outros desciam ao poço.
Segundo apurou o auditor, morreram no acidente os operários Antônio Pereira da Silva e José Ivan Silva, funcionários do Consórcio Passareli MRM Salvador, e Gilmário da Conceição Barbosa, que passava pelo local e tentou ajudar no resgate dos dois primeiros. Outras três pessoas também saíram feridas: os operários Vaílson Rosa da Silva e Paulo Gonzaga, além de Marcelo dos Anjos Maciel, que chegou a desmaiar dentro do poço de visita ao tentar resgatar os dois operários mortos, mas foi retirado. Após sua saída, Gilmário teria tentando retirá-los e acabou morrendo no local. Por causa das irregularidades encontradas na inspeção realizada após o acidente, o consórcio foi multado pela SRTE por descumprimento das Normas de Reguladoras 18 (construção civil) e 33 (trabalho em ambientes confinados), mas ainda pode recorrer da penalidade.
O chefe da fiscalização da SRTE-BA, Marcelo Passos, também presente à coletiva, destacou que o número de autuações, notificações e interdições por descumprimento das normas de saúde e segurança vem crescendo consideravelmente ano a ano na Bahia. “Nossa atuação não é para criminalizar a questão dos acidentes, mas evitar que eles ocorram e aprimorar tanto os sistemas de gerenciamento de riscos das empresas quanto as próprias normas regulamentadoras do MTE.” Com o envio do relatório final da SRTE sobre o caso, que pode acontecer em até 60 dias, o MPT irá instruir o inquérito civil de número 001033.2014.05.000/8, instaurado com o objetivo de esclarecer as circunstâncias do fato, mas principalmente a forma como o consórcio e a Embasa estão tratando as questões de saúde e segurança em suas obras. O relatório também poderá servir de base para ações das famílias das vítimas por danos morais individuais e pela União, através do ressarcimento de despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).