MPT obtém liminar proibindo Melina França de praticar ilícitos trabalhistas

Um dia após dar entrada na ação civil pública contra a empresária Melina Esteves França por submeter pelo menos duas trabalhadoras a condições análogas à de escravos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que estabelece 23 obrigações para a empregadora.

O pedido do MPT tem o objetivo de impedir novas situações de descumprimento das leis trabalhistas e de exposição de trabalhadoras a condições análogas à de um escravo. Caso descumpra qualquer das obrigações, a empresária estará sujeita a multas que variam de R$1 mil a R$300 mil.

A liminar foi concedida pela juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, Marilia Sacramento, atendendo integralmente aos pedidos feitos pelos quatro procuradores do MPT que ajuizaram esta semana a ação. O cumprimento das obrigações é imediato a partir da notificação. Dentre elas está a necessidade de comunicar ao MPT qualquer contratação de trabalhador doméstico feito por ela ou por outra pessoa para a prestação de serviço no imóvel onde ela resida. Essa informação precisará ser atualizada a cada seis meses. Além disso, a decisão estabelece que todos os direitos trabalhistas de empregados domésticos devem ser respeitados, incluindo pagamento de salário mensal igual ou superior ao mínimo, concessão de férias anuais, descanso semanal remunerado e intrajornada, além de registro da jornada diária de trabalho.

“A concessão desta liminar de forma ágil é um claro sinal do sistema de Justiça de que não é possível tolerar o desrespeito à dignidade humana e ao conjunto de leis que regem as relações de trabalho tanto na atividade doméstica quanto em qualquer outra relação de trabalho”, avaliou o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, que assina a ação junto com as procuradoras Manuella Gedeon, Cleonice Moreira e Larissa Amorim. O MPT agora seguirá no processo judicial com o objetivo de obter a condenação da empregadora tanto para a manutenção em caráter definitivo dessas obrigações já antecipadas, quanto para a imposição da obrigação da empresária de indenizar a sociedade em valor não inferior a R$300 mil.

Na decisão, publicada na noite de ontem (16/09) afirma que “As situações demonstradas expõem a faceta mais nefasta da maldade humana, em suas expressões mais perversas, de desprezo à vida, à empatia e às condições humanas. Cumpre ao Poder Judiciário, no exercício do seu papel de pacificador social e garantidor da lei, o dever de responder à altura as práticas delinquentes, fazendo-as cessar tão logo tome conhecimento da sua ocorrência”. Ela vai mais adiante e arremata que os fatos apresentados pelo MPT “não violam apenas a esfera privada das vítimas diretas, mas representam verdadeiro atentado contra a humanidade.”

Multas - A ação se baseia na conclusão dos quatro procuradores que atuam no caso de que as práticas identificadas nas relações de trabalho mantidas por Melina Esteves França com as empregadas em sua residência configuram trabalho escravo. Esse é o mesmo entendimento da equipe de auditores-fiscais do trabalho que analisa o caso na esfera da Superintendência Regional do Trabalho, que indica a imposição de uma série de multas administrativas pelas irregularidades identificadas.

Raiana Ribeiro da Silva, 25 anos, pulou do basculante do banheiro do apartamento em que trabalhou por uma semana, sem direito a folga, descanso intrajornada, e sem acesso ao seu aparelho celular, após sofrer uma série de agressões físicas e psicológicas e ser impedida de deixar o local de trabalho. Além dela, foram ouvidas outras oito pessoas que trabalharam na residência de Melina Esteves desde 2018, alguns com a participação do MPT.

Pelo menos outra empregada é apontada pelo MPT como vítima de trabalho escravo, Maria Domingas Oliveira dos Santos, que ficou no emprego de 2019 a 2021, período em que alega ter sofrido as mesmas agressões a sua dignidade, além do desrespeito às demais normas básicas de relações de trabalho. Domingas apresenta sequelas psicológicas decorrentes das agressões reiteradas que sofreu.

As trabalhadoras poderão ingressar com ações individuais ou até mesmo requerer apoio do MPT ou da Defensoria Pública da União para sua representação legal. Ao justificar o valor pedido, o MPT faz a ressalva de que é preciso resguardar capacidade de pagamento da empregadora para que ela arque com eventuais indenizações e pagamentos de verbas rescisórias das trabalhadoras.

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