Comprovante de vacinação passa a ser exigido nas unidades do MPT na Bahia

O acesso de procuradores, servidores, colaboradores e da população em geral às unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia só será permitido com a comprovação da vacinação contra a Covid-19.

A medida, regulamentada pela Portaria 080/2021, passa a valer a partir desta segunda-feira (22/11) na sede do órgão em Salvador e nas sete unidades no interior do estado – Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Itabuna, Eunápolis, Vitória da Conquista, Barreiras e Juazeiro. A medida entra em vigor quando o órgão passa à terceira fase da retomada das atividades presenciais, que avança com a presença de servidores nas unidades em todo o horário de expediente regular. O órgão já exigi que todos mantenham distanciamento e permaneçam de máscara durante todo o tempo de permanência nas unidades.

Todas as pessoas precisarão apresentar um comprovante de vacinação no primeiro acesso a uma das unidades. Há ainda a possibilidade de, não estando a pessoa com o comprovante em mãos, fazer uma declaração por escrito de que esteja imunizado com as duas doses ou dose única. Neste caso será necessário comprovar a veracidade da informação prestada com a apresentação em até cinco dias do comprovante, que poderá ser encaminhado por meios digitais.

O acesso mediante comprovação de vacinação vale tanto para quem trabalha no MPT quanto para quem vai ao órgão para participar de audiências, apresentar denúncias, obter informações ou acessar qualquer outro serviço. Todas as notificações de audiências já estão sendo feitas com esta ressalva. As audiências, no entanto, podem ser realizadas de forma virtual, a critério do procurador responsável pelo caso. O mesmo vale para quem acessa os serviços de recepção de denúncias e de protocolo. A medida tem por objetivo proteger a saúde de todos e garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro.

Portaria 080/2021

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