MPT na Bahia reúne entidades de todo o Brasil para debater “Terceirização e Administração Pública”

Prática utilizada por organizações para transferir parte dos processos de produção a terceiros, que inclui outras entidades, com o objetivo de concentrar esfoços  numa atividade específica e, assim, aumentar seus ganhos: essa é a chamada “terceirização”, que ocorre tanto na iniciativa privada como no serviço público.

Dados do IBGE (2014) também revelam que dos 37 milhões de trabalhadores com carteira assinada, 22% são terceirizados. “O impacto dessa intermediação de mão-de-obra é objeto de várias ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, responsável pela precarização de serviços e danos à sociedade, explica o procurador do trabalho na Bahia, Alberto Balazeiro.

De acordo com o procurador, a forma como os empregadores lidam com essa prática pode ser danosa quando as responsabilidades em atender aos direitos do trabalhador não são bem muito claras e bem definidas, já que as atividades desempenhadas pelos funcionários são distribuídas ao longo da cadeia de produção e serviços por várias empresas, e as infrações são cometidas. “Não há regulamentação tão efetiva das terceirizações no país. Geralmente, usamos classificações do tipo de finalidade a qual está sendo empenhada uma força de trabalho para reconhecer se o funcionário está realizando determinada tarefa dentro de sua função e em quais condições isso ocorre”, explica Alberto Balazeiro.

Para identificar possíveis irregularidades de relações terceirizadas na Justiça do Trabalho, o MPT utiliza os critérios de “atividade-meio”, aquela que não é o objetivo principal, embora seja processo necessário à empresa, e atividade-fim”, que é o serviço principal e está expresso no contrato social da empregadora. A súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regula esse tipo de situação no mundo trabalhista, estabelece que o empregador deve somente admitir a contratação de serviços a terceiros para realizar atividade-meio. “O problema é que o empregado fica subordinado às condições de trabalho da empresa que contratou o serviço e não àquela pela qual foi convocado”, comenta o procurador.

Alvo de ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir sobre os critérios de terceirização no âmbito empresarial e na administração pública, o tema será debatido em um grande evento realizado pelo MPT, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (TRT5), nos dias 9 e 10 de outubro, no Ondina Apart Hotel. O evento reúne juristas, advogados, profissionais, estudantes e acadêmicos de todo o Brasil. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas aqui. As vagas serão limitadas.

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