Cadastramento de órgãos e entidades para receber destinações segue aberto no MPT
Entidades e órgãos públicos interessados em de habilitar para receber recursos de destinações de MPT na Bahia podem fazer a qualquer momento o enaminhamento de documentação necessária para integrar o cadastro.
As regras para se habilitar estão previstas no Edital nº 002/2022, que segue aberto por tempo indeterminado. Para compor o cadastro, órgãos públicos e entidadessem fins lucrativos precisam encaminhar infornações e cópias de documentos para o endereço de correio eletrônico (e-mail) usado para tirar dívidas.Enquanto não sai a nova versão corrigida, os interessados em encaminhar o cadastro podem seguir os procedimentos normalmente. caso precisem entrar em contato para esdclarecer alguma dúvida ou pedir orientações, precisam estar atentos ao endereço correto do setor responsável pelos cadastros, que é o prt05.comissao@mpt.mp.br.
Informações mais detalhadas sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas, poderão ser obtidas junto à Comissão de Cadastro de Entidades, contatando o servidor Daniel Cabral de Britto, por meio do endereço eletrônico prt05.comissao@mpt.mp.br ou dos telefones (71)3324-3651/ (71)98125-1438 (WhatsApp) no horário de atendimento das 9h às 15h.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia já tem 86 órgãos públicos e entidades habilitados a receber os recursos e continua a receber novas solicitações. O novo edital foi lançado em abril deste ano, mas segue os mesmos critérios do edital publicado no ano passado, o que faz com que os cadastros feitos anteriormente continuem válidos. Além do cadastro regional, também há um cadastro nacional. O novo sistema obedece ao que foi estipulado pela Resolução CSMPT nº.179/2020, pela Portaria PGT nº.330/2021 e pela Portaria PRT 5ª nº.34/2021.
Confira a íntegra do EDITAL Nº. 002/2022
BAIXE AQUI o Manual Como requerer inscrição por Protocolo Administrativo
BAIXE AQUI o Manual para realizar pré-cadastro no Protocolo Administrativo