MPT obtém condenação da Sisalândia em R$1 milhão por explorar trabalho escravo

Um milhão de reais será o valor a ser pago pela Sisalândia Fios Naturais por comprar sisal produzido com o uso de trabalho análogo ao de escravos.

A obrigação consta de decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida contra a empresa beneficiadora na Justiça do Trabalho. A sentença é um marco na luta contra o trabalho escravo na cadeia produtiva do sisal, fibra natural extraída artesanalmente de um cacto, em um processo perigoso e responsável por muitas mutilações. A Sisalândia recorreu da decisão.

Para o procurador Ilan Fonseca, apesar de ainda ser passível de recurso, a sentença é um marco no combate ao trabalho escravo no país, porque deixa clara a responsabilidade do grupo econômico que se beneficia em sua cadeia produtiva da prática ilegal do trabalho escravo. “Esse é um sinal claro para as grandes marcas de que a Justiça brasileira reconhece a responsabilidade de quem se beneficia de práticas que violam os direitos humanos”. Condenações de grandes empresas por responsabilidade com sua cadeia produtiva já haviam acontecido na indústria têxtil, como no caso da marca de roupas Zara, condenada em 2017 por irregularidades em um de seus fornecedores.

O processo também contou com atuação da procuradora Juliana Corbal. Ela reforça que a decisão obriga a empresa a respeitar 27 obrigações legais sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento detectado. A procuradora ressaltou que o caso que resultou na ação judicial ocorreu em 2020, quando 12 pessoas foram resgatadas na Fazenda Ouro Verde, no município de Várzea Nova, na Chapada Diamantina. Após o resgate, o MPT seguiu com um inquérito que concluiu que Jean Clebson Araújo Magalhães, identificado inicialmente como o empregador dos resgatados, era um intermediário. Magalhães fazia a ponte entre a etapa rural e urbana do beneficiamento do sisal, a estocava e depois enviava para a Sisalândia.

Pela decisão, proferida no início de agosto pelo juiz substituto da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, Carlos José Souza Costa, o valor de R$1 milhão que a empresa deverá pagar pelos danos morais causados será destinado para instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos indicadas pelo MPT. Nesses casos, o órgão busca usar os recursos na região onde ocorreram as ilegalidades e de forma a ajudar a comunidade afetada diretamente. O juiz também deixou claro na sentença que a Sisalândia terá de promover mecanismos de controle permanente para evitar que haja trabalho escravo em sua cadeia produtiva novamente.

A empresa comercializa sua produção para mercados dos Estados Unidos, Europa, África e Ásia. O setor de sisal no Brasil, maior produtor dessa fibra no mundo, movimentou R$282 milhões em 2020. A realidade das pessoas que retiram a fibra para alimentar a cadeia, no entanto, é muito dura e sofrida. Os auditores-fiscais do trabalho que realizaram a operação em 2020 relataram que o rendimento individual era de menos de R$400 mensais, além de estarem submetidos a condições de trabalho precárias, sem acesso a sanitários, água potável nem equipamentos de proteção. Na chamada região do sisal, no interior da Bahia, é comum ver trabalhadores com dedos e mãos mutilados pelo chamado “motor paraibano”, máquina usada para tratar a fibra ainda na área de coleta.

ACPCiv 0000789-27.2021.5.05.0251

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