ARTIGO - Os efeitos nefastos do trabalho infantil

Em artigo publicado na edição de 28 de fevereiro do jornal O Globo, a coordenadora nacional da Coordinfância, Ana Maria Villa Real, apresenta as consequências do trabalho precoce. 

Por Ana Maria Villla Real

Coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil do MPT

No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, o que significa dizer que, antes dos 14, todo e qualquer tipo de trabalho é proibido.

Entre 14 e 16 anos, adolescentes só podem trabalhar como aprendizes, ou seja, vinculados formalmente a um contrato especial de emprego em que o elemento central é a qualificação profissional. Já na faixa etária entre 16 e 18 anos, adolescentes podem trabalhar de forma protegida, seja como empregados, aprendizes e estagiários, sendo vedado, porém, o trabalho noturno, perigoso e insalubre ou que pelas circunstâncias em que executado traga prejuízos à sua segurança, à sua saúde física e/ou biopsicossocial.

O estabelecimento de uma faixa etária mínima para o início da vida laboral não é aleatório. Ao contrário, trata-se de uma norma que leva em conta justamente a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento de crianças e adolescentes, que são seres em formação, uma vez que os seus órgãos ,aparelhos e sistemas ainda não estão completamente desenvolvidos.

Por tal razão, necessitam de proteção e cuidados especiais por parte da família, do Estado e da sociedade.

Foi justamente essa necessidade por proteção e cuidados especiais que os tornou sujeitos de direitos fundamentais, de modo que lhes possa ser assegurado o seu desenvolvimento integral de forma sadia e harmônica, o que implica inclusive o direito a uma infância sem trabalho.

Se trabalhar já é difícil para pessoas adultas, que dirá para crianças ou adolescentes, que não estão preparados sob nenhum ângulo pelo qual se queira ver para o mundo do trabalho. Aliás, é comum crianças e adolescentes se acidentarem ou sofrerem agravos à saúde quando estão trabalhando. Deformidades, amputações, atropelamentos, violências sexuais, físicas e psicológicas, e até morte, são repercussões à saúde e à vida trazidas pelo trabalho infantil. E não é só. Essa violação de direitos rouba as vivências próprias da infância, tempos que não voltam, compromete o rendimento escolar e as convivências familiar e comunitária.

Crianças e adolescentes, não importa a cor, origem ou classe social, têm direito a um único caminho: o da dignidade e, portanto, o da plenitude dos direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pelas Convenções Internacionais das quais o Estado brasileiro é signatário.

Infância não é privilégio.

Infância é direito.

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