Frisa fecha acordo e pagará R$50 mil por danos sociais após ação do MPT

A Frisa Nordeste (Frigorífico Nordeste Alimentos Ltda.) firmou acordo para encerrar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A ação corre na Vara do Trabalho de Teixeira de Freiras, extremo sul baiano, onde o acordo foi homologado na última segunda-feira (10). Além de se comprometer a cumprir uma série de obrigações, a empresa também terá que indenizar a sociedade em R$50 mil, valor que será parcelado e depois destinado a entidades sem fins lucrativos e com atuação social na região a ser indicada pelo MPT.

A Frisa já vinha sendo obrigada a cumprir as normas de segurança expressas em nove itens. A obrigação foi determinada em maio deste ano pela juíza substituta Daniela Machado Carvalho, da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, acatando pedido da ação civil pública ajuizada  pelo procurador do trabalho Marcelo Travassos. O MPT e a empresa chegaram a um acordo, homologado pela juíza titular Janaína Scofield Muniz durante a audiência de segunda-feira.

O caso chegou ao conhecimento do MPT a partir de relatório de fiscalização enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em inspeção na unidade, localizada na zona rural de Teixeira de Freitas, os fiscais detectaram nove irregularidades e autuaram a empresa, entre outras razões, por não realizar exame médico periódico, não promover treinamentos específicos para os funcionários e não disponibilizar cinto de segurança para os empregados. Também foram constatadas irregularidades relacionadas aos dados prestados à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e não homologação das rescisões contratuais pela autoridade competente nos casos de contratos vigentes por período superior a um ano, dentre outras infrações.

Segundo o Procurador do Trabalho Marcelo Travassos, que deu entrada na ação, “além das irregularidades identificadas pela fiscalização, em outubro do ano passado fomos informados de um acidente que resultou na amputação de um dedo e perda de mobilidade da mão de um funcionário”. Para a procuradora Melina de Sousa Fiorini e Schulze, que assumiu a ação, “o acordo judicial põe fim ao litígio por prever o compromisso da empresa em cumprir as obrigações necessárias ao desenvolvimento regular da atividade econômica e que foram objeto da ação judicial, sem prejuízo da reparação do dano moral coletivo sofrido pela sociedade, que visa também a evitar a reincidência da empresa nas irregularidades – caráter  pedagógico da medida”. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, explica a procuradora do trabalho, a Frisa poderá ser multada em R$10 mil por cada item.

ACP-0000163-85.2014.5.05.0531

Tags: segurança, Eunápolis

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