MPT obtém liminar para barrar assédio eleitoral na prefeitura de Araci-BA
A prefeitura do município de Araci, no nordeste da Bahia, está obrigada a parar imediatamente de pressionar servidores e terceirizados a apoiar publicamente a chapa da situação nas eleições deste domingo (06/10).
A determinação, de caráter liminar, foi feita pela Justiça atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ação, o órgão informa que após receber denúncias de assédio eleitoral por parte da prefeita da cidade buscou apurar o caso, mas a convocação para audiência e a recomendação para a adoção de medidas de correção da ilegalidade foram ignoradas pelo poder público municipal.
A investigação e a ação estão sendo conduzidas pelas procuradoras Geisekelly Marques e Lydiane Machado, da unidade do MPT em Feira de Santana. A ação judicial corre na Vara do Trabalho de Conceição do Coité, município vizinho a Araci. Coube à juíza Juliana Gabriela Hita Alves, que atua como substituta da vara, decidir pela liminar de forma rápida para que não haja mais prejuízos ao livre direito de voto da população local. Na decisão, ficou definida em R$300 mil a multa por descumprimento de cada item determinado.
A investigação aberta pelo MPT revelou que a prefeita Maria Betivania Limada Silva, conhecida como Keinha, teria usado a sua posição para ameaçar servidores e terceirizados com a perda de emprego e vantagens caso não manifestassem apoio a sua candidatura e aos candidatos de sua base aliada. Por meio de vídeos anexados à denúncia, foi possível constatar as ameaças. Antes de ingressar com a ação, no entanto, o MPT expediu recomendação para que o assédio fosse imediatamente encerrado e chegou a convocar audiência e pedir a apresentação de documentos comprovando a correção dos ilícitos. Mas o município ignorou as tentativas de solução extrajudicial.
As obrigações determinadas pelo Judiciário em atendimento ao pedido do MPT incluem não só o fim do assédio, mas a publicação em canais oficiais (página na internet da prefeitura e redes sociais de comunicado esclarecendo o livre direito ao voto e à expressão política. Por se tratar de um caso envolvendo eleições, o prazo para cumprimento da decisão é imediato e da publicação dos esclarecimentos foi de nove horas e expirou na manhã desta sexta-feira (04/10). A ação segue tramitando e poderá ser remetida à Justiça eleitoral caso não haja o cumprimento das medidas no prezo estipulado.