ARTIGO - O desafio de regular a pejotização
Em artigo publicado nessa terça-feira (24/03) no portal de notícias Bnews, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Mauricio Ferreira Brito, alerta para a necessidade urgente de um posicionamento equilibrado do Judiciário acerca da substituição dos vínculos de trabalho por contrato entre empresas e profissionais por meio de pessoa jurídica, o que em muitos casos configuraria fraude. Leia o artigo na íntegra:
Maurício Ferreira Brito*
A contratação do trabalhador como pessoa jurídica (PJ), frequentemente na modalidade de MEI ou empresa individual, em situações que configuram, na prática, uma relação de emprego regida pela CLT, embora possa representar flexibilidade, muitas vezes mascara uma relação trabalhista genuína, contrariando o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho brasileiro. Trata-se de uma questão que persiste como desafio no Estado, em meio aos diálogos em curso nas instâncias superiores. O Brasil precisa de um posicionamento equilibrado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema sob pena de estender prejuízos sociais e econômicos a mais trabalhadores e empresas.
Em setembro de 2025, foi realizado em Salvador, na sede do MPT, o Seminário Baiano sobre Pejotização, organizado pelo Fórum Estadual de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho (Forumat). O evento reuniu ministro do TST, procuradores, auditores-fiscais, representantes da OAB, do Ministério do Trabalho e sindicatos baianos, enchendo o auditório na Avenida Sete de Setembro. Ao final, foi publicada a Carta de Salvador contra a Pejotização, que defende a preservação dos direitos trabalhistas e alerta para os riscos de desequilíbrio nas relações laborais. Foi um momento de consenso: é necessário equilibrar inovação e proteção ao trabalhador, promovendo um ambiente de trabalho justo e sustentável.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024, foram ajuizadas 285.055 ações pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos denominados de prestação de serviços, aumento de 57% em relação a 2023. Entre 2020 e 2025, o total chega a cerca de 1,2 milhão de processos nessa linha. No período de 2022 a 2024, aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores migraram do regime CLT para o de PJ. Muitos mantêm as atividades, no mesmo ambiente e com subordinação similar, mas sem os benefícios inerentes ao emprego formal.
Os efeitos econômicos e sociais também são significativos. Estudos indicam que, entre 2018 e 2023, a pejotização resultou em perdas arrecadatórias superiores a R$ 89 bilhões para o Estado, devido à redução em contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas. No intervalo de 2022 a 2024, estima-se um déficit de mais de R$ 60 bilhões na Previdência Social e R$ 24 bilhões no FGTS. Além disso, dados do Ministério do Trabalho revelam que 56% das pejotizações fraudulentas detectadas envolvem trabalhadores com remuneração de até R$ 2 mil mensais, destacando o impacto sobre camadas mais vulneráveis.
Na Bahia, esse fenômeno se manifesta de forma particular no comércio, no turismo, na saúde e em serviços de entrega por plataformas. Trabalhadores são incentivados a abrir CNPJ para continuar suas atividades, o que pode resultar na perda de direitos como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e proteções especiais para gestantes e pessoas com deficiência. A jornada, muitas vezes intensa, exige equilíbrio para preservar a saúde e a dignidade. Em um estado marcado por sua rica diversidade cultural e desafios históricos de inclusão, é essencial que as políticas laborais promovam a equidade, beneficiando especialmente a população negra, periférica e de menor escolaridade.
Há grande expectativa pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.389, cuja análise está suspensa desde abril de 2025. Após a audiência pública realizada em outubro de 2025, espera-se que a corte considere o equilíbrio entre a autonomia contratual e a proteção ao trabalhador, preservando a competência da Justiça do Trabalho para avaliar cada caso com base na realidade fática — elementos como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
O MPT permanece engajado nesse diálogo. Recebe denúncias, promove audiências, firma termos de ajustamento de conduta (TACs) e ingressa com ações civis públicas. Em 2025, iniciativas com sindicatos de Salvador e do interior, além de inspeções em hospitais e comércios, ajudaram a mapear e mitigar práticas inadequadas.
A pejotização, quando fraudulenta, não representa verdadeira autonomia, mas uma transferência de riscos que pode comprometer a estabilidade social. Precisamos de uma abordagem equilibrada: fomentar o empreendedorismo genuíno enquanto e garantir direitos fundamentais. A Carta de Salvador reflete esse espírito de colaboração — um convite ao debate construtivo pelo futuro do trabalho.
*Maurício Ferreira Brito é procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia e doutor em Direito.