MPT consegue na Justiça que mineradora contrate pessoas com deficiência em Ipiaú

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa Mirabela Mineração do Brasil Ltda., em Itabuna, por descumprir a Lei de Cotas, que garante a inserção de pessoas com deficiência física ou mental ao mercado de trabalho. Além de contratar funcionários para atingir sua cota, a empresa terá de indenizar a sociedade por danos morais coletivos em R$ 400 mil. O valor será revertido para entidades sem fins lucrativos, que atuam na capacitação de pessoas com deficiência para o trabalho e no acolhimento de menores. A empresa não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado a esses trabalhadores, conforme especifica a lei.

A ação civil pública foi movida pelo procurador do trabalho Ilan Fonseca e a sentença foi proferida pelo juiz do trabalho Firmo Ferreira Leal Neto, da Vara do Trabalho do município de Ipiaú, sul da Bahia. Ainda cabe recurso. A corporação tinha cerca de 759 funcionários em 2011 e entre eles apenas oito com algum tipo de deficiência. A Mirabela alegava a falta de pessoas com essas características disponíveis para contratação, mas não comprovou qualquer tentativa de anunciar as vagas nem de capacitar pessoas com deficiência. Ao demitir empregados portadores de deficiência, também não contratou novos nas mesmas condições.

“Além do caráter educativo, reafirmando para as demais empresas a obrigação de cumprir a Lei de Cotas, essa decisão permite a reparação à sociedade”, explicou o procurador Ilan Fonseca. Por ter causado dano moral coletivo, a empresa tem de pagar a indenização. Além disso, a Mirabela ainda deve promover no ambiente de trabalho adaptações ao mercado de trabalho, adoção de esquemas flexíveis no horário de trabalho, revisão das políticas de contratação de pessoal, revisão dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, palestras que desmistifiquem a deficiência como incapacitante, dentre outras condições.

Entidades beneficiadas

A multa será revertida para as seguintes entidades: R$ 80 mil para a Associação dos Deficientes Ana Suely, R$ 80 mil ao Centro de Recuperação Betânia, R$ 80 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiaú – Apae de Ipiaú e R$ 80 mil para a Fundação Antônio Carlos Magalhães (Casa do Menor). O restante no valor, de R$ 80 mil, será revertido a instituições, programas ou projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, apontados pelo MPT nos municípios de Ipiaú e Itagibá, onde a acusada possui escritórios e atua empresarialmente.

Algumas pessoas com deficiência já formadas que chegam ao mercado de trabalho passam por exigências de qualificações que são incompatíveis com o seu cargo de formação. A Lei 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. Apesar disso, muitos empregadores ainda descumprem a lei. O MPT fiscaliza e cobra o cumprimento da lei, através de inquéritos civis e de ações judiciais.

Tags: Coordigualdade, Pessoas com Deficiência

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