MPT pede na Justiça o bloqueio de bens de empresas de ônibus de Feira
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu na Justiça o bloqueio dos bens das duas empresas de transporte urbano que operam em Feira de Santana, assim como de seus sócios.
A medida tem o objetivo de garantir recursos para o pagamento de rescisões de contratos de trabalho e débitos com o FGTS, o INSS e com empresas de empréstimo consignado. A ação civil pública foi protocolada na última sexta-feira (13) na 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Além da indisponibilidade dos bens, o MPT também quer que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$500 mil pelos repetidos e constantes atrasos nos pagamentos de verbas trabalhistas.
Na ação, o MPT demonstra que desde novembro de 2014 a Viação Princesinha do Sertão Ltda. e a Viação 18 de Setembro Ltda. vêm atrasando salários, gratificações, repasses para pagamento de plano de saúde e depósitos referentes ao FGTS e ao INSS das folhas de pagamento. Além disso, alegam não dispor de patrimônio suficiente para arcar com as rescisões de contrato de trabalho dos cerca de 1.100 funcionários das duas empresas. Este mês, a prefeitura deu início à licitação para a escolha de novas concessionarias do transporte público, o que pode representar o imediato rompimento dos contratos de trabalho. A liminar pedida pelo MPT tem o objetivo de bloquear os bens das empresas e principalmente de seus sócios como forma de garantia da quitação de todos os débitos trabalhistas das empresas.
A primeira audiência do processo está marcada para o dia 22 de abril, mas a expectativa do MPT é de que a Justiça do Trabalho acate do pedido de liminar, o que garantiria que os bens ficariam indisponíveis até que houvesse uma solução para o pagamento dos débitos com os 1.100 rodoviários, evitando um calote generalizado, com prejuízos para toda a sociedade. Ao final da ação, o MPT também pede que a Justiça condene as empresas e seus sócios a pagar uma indenização à sociedade de R$500 pela prática reiterada de manter os pagamentos em atraso. O valor, segundo pedido do MPT poderia ser revertido para o Fundo do Trabalho Decente ou para instituições sem fins lucrativos a serem designadas pelo órgão.
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