Ação do MPT leva Correios a melhorar condições de trabalho em Feira e Amélia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu liminar que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a corrigir falhas de saúde e segurança do meio ambiente do trabalho em unidades dos municípios de Feira de Santana e Amélia Rodrigues.

Os Correios têm 120 dias para implantar as mudanças em todas as agências dos dois municípios baianos. Foram verificados nesses estabelecimentos problemas ergonômicos como postura inadequada, jornadas prolongadas e outras situações causadoras de estresse físico e psíquico, além de um local propício a acidentes, com arrumação inadequada, probabilidade de incêndio e outras situações de risco.

A empresa deverá cumprir obrigações referentes ao meio ambiente de trabalho para evitar danos à integridade física, moral e psíquica dos funcionários, antes do término do processo, sob pena de multa de R$10 mil a cada obrigação não cumprida. A Justiça determinou que a empresa mantenha locais de trabalho e banheiros limpos e instalações elétricas seguras para prevenir choque elétrico, incêndio e explosão, faça controle de pragas, garanta que os veículos de trabalho circulem em condições seguras, forneça água potável e instale sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos.

A decisão foi da juíza do trabalho Irailce de Queiroz Saba Figueirôa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana atendendo a pedido da procuradora Annelise Leal Pereira. Na ação, a procuradora ainda pede que a Justiça determine o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$1 milhão. Ela explica que a saúde do trabalhador e a proteção ao meio ambiente do trabalho encontram-se apoiados na Constituição Federal e que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais. Mas, apesar de todos os prazos concedidos à ECT para correção das irregularidades, ela continuou desobedecendo a lei.

“O direito a um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é direito humano do cidadão trabalhador e, portanto, é universal, indisponível, inviolável, imprescritível, inalienável e irrenunciável”, afirma a procuradora. Caso o pedido do MPT para que os Correios paguem a indenização seja acatado, o valor deverá ser destinado a órgão público, ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou ainda a entidades ou projetos sociais sem fins lucrativos indicados pelo MPT.

A ação civil pública foi movida depois de diversas denúncias encaminhadas ao MPT em 2012, noticiando irregularidades referentes ao meio ambiente de trabalho e quantidade de funcionários insuficiente na agência. A grande intensidade do serviço estaria inclusive causando diversas doenças ocupacionais. Foram realizadas fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), do Grupamento de Bombeiros e até da prefeitura, todos de Feira de Santana. Os fiscais encontraram irregularidades como risco de incêndio e choque elétrico. Havia partes energizadas expostas no quadro de luz, fiação por fora dos eletrodutos, “gambiarras” e calhas com vazamento molhando a parede. Também havia veículo sem freio e vazando óleo, infiltrações, umidade, paredes mofadas em vários setores e contato com animais peçonhentos, como baratas, ratos, escorpiões e cobras, entre outras irregularidades.

Além de verificar e corrigir todas essas irregularidades, estão ainda entre as obrigações determinadas na liminar a adoção de todas as medidas de prevenção de incêndios, providenciando sistema de hidrantes. Também devem ser utilizadas cores para segurança nos locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, sinalização de aberturas, saídas e vias de passagem por meio de placas. A liminar determina ainda instalação de iluminação adequada, impermeabilização dos pisos e paredes, além de realização de exames ocupacionais e treinamentos de saúde e segurança. Por fim, os Correios ficam proibidos de submeter qualquer trabalhador a transporte manual de cargas pesadas que comprometam sua saúde ou segurança.

ACP nº 0000535-41.2015.5.05.0194

Tags: MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

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