MPT entrega ao presidente do TST carta sobre trabalho no setor público
O documento reafirma o compromisso do MPT "com a promoção da dignidade do trabalhador do setor público e com a concretização dos valores constitucionais democráticos que devem orientar a gestão da coisa pública".
O Procurador-Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, entregou na quarta-feira (27) ao presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a Carta de Brasília, assinada por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) que participaram da 22ª Reunião da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), realizada na semana passada em Brasília.
A Carta de Brasília aborda tópicos como a precarização decorrente da prestação de serviços públicos por meio de organizações sociais, a defesa da vedação da terceirização de atividade-fim no serviço público e o combate ao calote contra trabalhadores terceirizados e à corrupção nos contratos de prestação de serviços, entre outros. Com relação à Justiça do Trabalho, o MPT defende a sua competência para julgar as lides envolvendo trabalhadores e a Administração Pública e as ações de improbidade contra administradores públicos em matéria trabalhista.
A Carta de Brasília foi redigida na semana passada na capital federal pelos membros da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), órgão do MPT que tem como coordenador o procurador do trabalho Rômulo Almeida, lotado na Bahia. A carta lista os oito pilares da atuação do órgão para enfrentar os problemas que ocorrem nas relações de trabalho na esfera pública, tais como o crescimento desenfreado da terceirização, a substituição de servidores públicos por trabalhadores contratados através de organizações sociais de interesse público (Osip) e a falta de atenção dos entes públicos em garantir ambientes de trabalho sadios e ergonômicos.
Mas a questão mais importante do ponto de vista da atuação do MPT é a disputa para se definir de quem é a competência para julgar ações trabalhistas que envolvem entes públicos. Longe de ser uma mera discussão técnica, a competência da Justiça do Trabalho para questões que envolvem funcionários públicos em suas relações de trabalho e de responsabilidade de seus gestores sobre questões trabalhistas faz uma grande diferença. Decisões do Supremo que atribuíam algumas competências à Justiça Comum tornam os processos mais lentos e decididos em um foro que não tem a mesma especialização que a Justiça trabalhista para avaliar nuances existentes nos processos trabalhistas.
Confira aqui íntegra do documento.
Com informações da Secom do TST
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