MPT investiga obra de Noerlange de Jesus em Patamares desde 2013

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia tem inquérito instaurado desde agosto de 2013 para investigar denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho da obra de edifício situado na Rua Bicuíba, 288, Colina A, em Patamares, Salvador.

A pedido do MPT, também foi realizada ação fiscal por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em julho do ano passado e a construtora autuada por nove irregularidades. No inquérito, também há informação de que a fiscalização ainda está em curso e que novas ações in loco seriam programadas. A audiência que seria realizada no último dia 13 no MPT, no entanto, não aconteceu porque os responsáveis pela obra não foram localizados nos endereços oficiais.

A audiência que o MPT marcou para o último dia 13 de maio seria destinada a ouvir as explicações dos responsáveis pela construção, segundo informações disponíveis no inquérito – Ney Pereira de Souza, Noerlange Barbosa de Jesus e Antônio Carlos dos Santos – acabou não acontecendo por causa da ausência dos inquiridos. As correspondências com as notificações para comparecimento enviadas para os endereços oficiais dos três voltaram sem que os Correio conseguissem identificar seus destinatários. O inquérito, no entanto, prossegue e o objetivo agora é ampliar a produção de elementos que permitam uma atuação judicial ou ainda a possibilidade de nova tentativa de ouvir os responsáveis e buscar um entendimento através da assinatura de termo de ajuste de conduta.

O inquérito investiga principalmente o descumprimento de uma série de normas técnicas que garantem a integridade física dos trabalhadores, além de obrigações legais elementares, como registro de ponto e assinatura de carteira de trabalho dos funcionários. O atendimento desses itens não foi comprovado pelos responsáveis pela construção no momento em que os auditores fiscais do trabalho visitaram a obra, o que ocorreu em 14 de maio do ano passado. Por isso, essa fiscalização emitiu os nove autos de infração. Os fiscais foram até a obra atendendo a pedido do MPT, que havia recebido denúncia sigilosa, em julho de 2013, e instaurado inquérito para apurar os fatos. Após uma fase inicial em que buscou-se obter mais informações preliminares junto ao denunciante, que não respondeu às notificações do MPT, foi programada a inspeção no local.

Apesar de nos últimos dias terem surgido informações de vizinhos da obra de que sofreram com queda de materiais, a atuação do MPT se restringe a relações de trabalho. No caso de danos a terceiros, a competência para atuar é inicialmente da prefeitura, através de órgãos como a Sucom, ou, em caso de impossibilidade de solução por via administrativa, de ação judicial na Justiça Estadual. O inquérito do MPT seguirá, apesar de não ter sido possível ainda ouvir os responsáveis pela obra e existe até mesmo a possibilidade de uma ação civil pública na Justiça do trabalho cobrando a correção das irregularidades e uma indenização pelos danos morais coletivos. O inquérito foi iniciado pelo procurador Luiz Alberto Teles Lima e atualmente está sob a responsabilidade da procuradora Andréa Tannus Freitas, sob o número 001369.2013.05.000/0 – 32.

O caso ganhou notoriedade depois que um edifício residencial erguido pelos mesmos construtores, no Jardim Brasília, bairro de Pernambués, também em Salvador, foi interditado por falta da segurança para os seus moradores. Na apuração preliminar, ficou constatada que havia graves indícios de documentação falsa, maior número de pavimento do que o previsto no projeto e outras falhas. A obra em Pernambués ainda não teria sido concluída, o que permite que o MPT ainda atue no caso em razão de ainda haver relação de trabalho.

Autos de infração expedidos pela SRTE em julho de 2014 após fiscalização solicitada pelo MPT:
20.405.621-7 – ausência de sistema de registro de ponto
20.405.558-0 – falta de registro dos empregados
20.405.628-4 – ausência de exame médico admissional
20.405.267-5 – Uso de andaime sem responsável técnico
20.405.217-9 – ausência de plataforma de proteção externa
20.405.651-9 – Ausência de instalações sanitárias adequadas
20.406.212-8 – Alojamento sem condições de conservação, higiene e limpeza
20.406.211-0 – Aquecimento de refeição dentro do alojamento
20.405.649-7 – Áreas de vivência sem condições de higiene, limpeza e conservação

Tags: segurança, Saúde, MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

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