Artistas, gestores e juristas discutem no MPT direito autoral no carnaval
O seminário Propriedade Intelectual nos 30 anos da Axé Music reuniu na última sexta-feira (20) no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT) artistas, compositores, advogados, estudantes, jornalistas, produtores culturais, e demais profissionais ligados ao Carnaval de Salvador.
O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Intelectual (Ibadin) e pela Escola Superior de Advocacia da OAB da Bahia (ESA) e contou com a participação do procurador do trabalho, Pedro Lino de Carvalho Júnior e do advogado, professor e presidente do Ibadin, Rodrigo Moraes, coordenador científico do evento.
Os palestrantes lembraram o dia da consciência negra, além de homenagear o cantor Luiz Caldas por ser considerado o pai da axé music. Segundo o procurador Pedro Lino de Carvalho, o seminário tem muito a ver com a atuação do MPT em dois aspectos dos direitos fundamentais, o patrimonial e o aspecto moral. “Se o autor não tem reconhecimento, ele tem limitação no mercado de trabalho, isso pensando o compositor como intelectual”, comenta o procurador.
Seguindo para o embate de marcas na música baiana, o advogado Carlos Ricci mostrou alguns casos de nomes de marcas parecidos com alguns no mercado que lutavam para serem registrados. “É muito comum hoje vermos empresários que se aproveitam de marcas alheias para se promover”, explica.
O gerente da União Brasileira de Compositores, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) na Bahia, Gabriel Valois, falou que os titulares de criações musicais possuem uma participação no sucesso do carnaval, então precisam ter o devido reconhecimento que advém do pagamento de direitos autorais. “Existem alguns fatores que impedem ou dificultam o titular de receber o pagamento pelos direitos autorais: a inadimplência de órgãos públicos e privados, falta de envio ou envio equivocado do repertório musical pelas bandas e agentes de produção. O Ecad realiza campanhas de conscientização para incentivar o pagamento dos direitos autorais”. Segundo Valois, a Bahia é o maior arrecadador no Carnaval, mesmo tendo uma arrecadação menor que o ano passado.
Em relação ao direito autoral, a Lei 12.853 art. 109-A diz que a falta de prestação de informações ou a prestação de informações incorretas sobre o repertório musical sujeitará aos responsáveis uma multa de 10% a 30% do valor que deveria ser pago, mas sem prejuízo das perdas e danos. Referente à essa lei, Rodrigo acredita que a lei não será cumprida, pois nas rádios dependendo do valor, a justiça dirá que a multa é abusiva, mas no caso de má fé, a multa pode sim ser aplicada. “O direito autoral nesse século 21 passa por um momento de uma crise terrível, porque a internet faz com que as pessoas acreditem que as músicas disponibilizadas não têm autoria”, conclui.
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