MPT processa a Subway por praticar assédio moral contra funcionários
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública contra a Nalu Alimentos Ltda. e a Babi Alimentos Ltda., franqueadas da rede de lanchonetes Subway no município de Ilhéus, sul da Bahia, pela prática de assédio moral.
A ação pede que as duas empresas, que pertencem aos mesmos proprietários e sócios, sejam condenadas a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, além de adotar uma série de medidas para evitar o constrangimento e a humilhação de funcionários.
O MPT pede que o valor da indenização seja revertido para uma instituição beneficente ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pedido é para que as empresas sejam proibidas de praticar assédio moral e prevê multa de R$50 mil por cada trabalhador vítima de agressão física ou moral, humilhação, intimidação, perseguição, ofensa, entre outros. O valor também deve ser revertido ao FAT ou a entidade filantrópica.
Para a procuradora responsável pela ação, Sofia Vilela, “o assédio moral afeta a autoestima e a produtividade dos profissionais. O indivíduo que sofre com esse tipo de mal-estar e humilhação no trabalho pode entrar em quadro de depressão, gerando risco até mesmo de suicídio. Isso mostra a gravidade da situação, pois é um problema de saúde pública”. A ação corre na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus e já tem a primeira audiência agendada para dia 17 de fevereiro.
A procuradora revelou que as empresas foram investigadas pelo MPT. No inquérito civil, cinco ex-empregados foram ouvidos e comprovaram o assédio moral e a violação a várias regras do direito do trabalho, como atraso de salários, aplicação abusiva de advertências e suspensões, trabalho em feriados sem o pagamento devido, entre outros. Os depoimentos comprovam que as empresas não respeitam a dignidade dos funcionários e desprezam a existência de um meio ambiente de trabalho sadio.
Os trabalhadores afirmaram que a ex-proprietária e atual administradora gritava constantemente com seus empregados, tratando-os de forma vexatória, colocando o dedo no rosto dos empregados, além de chamá-los de lixo, inúteis e incompetentes. Segundo os depoimentos, a administradora usava termos pejorativos como “baratas tontas”, “burros”, “lerdos”, “comendo mosca” e outros.
“O indivíduo que se encontra nessa situação no ambiente de trabalho fica extremamente amargurado com sua própria pessoa e isso faz com que os sentimentos de humilhação e fracasso interfiram em seu bem-estar e, por consequência, em suas relações interpessoais. Essa conduta desafia os direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal”, afirma Sofia Vilela.
Todos os que prestaram depoimento disseram que a administradora, Renata Alves Guimarães, ameaçava os trabalhadores, informando que era formada em direito, que conhecia pessoas influentes na cidade e que, caso alguém colocasse a empresa na Justiça, ela iria “sujar” o nome deles e eles jamais arrumariam emprego em outro lugar. Tal situação chegou ao ponto de um cliente questionar a atitude de desrespeito dela para com os funcionários.
ACP nº 0000930-12.2015.5.05.0492
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