MPT consegue condenação do CIEE por estágio irregular em Juazeiro

O Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) terá que pagar indenização de R$150 mil por danos morais coletivos, depois de ter sido condenada em ação movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro.

 O MPT conseguiu provar que a filiar do CIEE no município do norte baiano, localizado a 528km de Salvador, desvirtuava o estágio, ao permitir relações trabalhistas em que estudantes-estagiários eram utilizados como mão de obra barata, desvalorizando o trabalho dos estudantes.

A sentença foi da juíza Carla Cunha, numa ação movida pelo procurador do trabalho Maurício Brito. No processo, ele apontou o CIEE, na condição de intermediador de estágios de estudantes, celebrou vários termos de estágio sem analisar a existência de previsão de estágio nos planos pedagógicos e nas grades curriculares das escolas em que os alunos estavam matriculados. Segundo o procurador, a falta de profissionalização permite que os estudantes fiquem mais vulneráveis à exploração econômica e ao desvio das finalidades educacionais do instituto.

Diante da situação, o MPT pediu que o CIEE seja obrigado a cumprir uma série de normas trabalhistas relacionadas a contratos de estágios de estudantes. A sentença determina que o CIEE não indique mais estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso. A empresa não deve também, fornecer estágio para estudantes matriculados em cursos ou instituições de ensino para os quais não haja previsão de estágio no projeto político-pedagógico e na grade curricular.

Enquanto as instituições de ensino não comprovarem que o estágio compõe o projeto político-pedagógico e a grade curricular de seus cursos, o Centro não poderá firmar contrato com elas, nem encaminhar os estudantes do ensino médio regular (não profissionalizante) para um estágio. Caso descumpra a sentença, a empresa poderá ser multada em R$5 mil por cada descumprimento de qualquer uma das obrigações e em R$1 mil por estudante-estagiário prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua para que o estágio não se torne um mero instrumento de alcance de finalidades diferente daquela para a qual foi concebido. O projeto pedagógico ou o currículo do curso a que está vinculado o estudante deve obrigatoriamente incluir o instituto, para que o estágio seja aproveitado na formação do aluno, como forma de conhecimento e experiência. Assim, evita a ocorrência de desvirtuamento do estágio, que é a sua utilização com objetivo de usar mão de obra mais barata.

 

Tags: Estágio, Fraudes trabalhistas

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