MPT obtém liminar na Bahia proibindo restaurante de praticar assédio moral
O Restaurante e Cervejaria Tentáculos (Bar Devassa, na orla da Pituba, em Salvador) não poderá mais permitir e nem tolerar a submissão de empregados, terceirizados ou outros que lhes prestem serviços, a situações que evidenciem assédio moral, por meio de seus prepostos ou superiores.
A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho, que aceitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia, por meio do procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior. A liminar obriga a empresa a cumprir uma série de normas trabalhistas referente ao meio ambiente de trabalho.
O MPT instaurou inquérito civil para investigar a empresa no ano passado após receber denúncias de funcionários alegando prática de assédio moral e revistas íntimas nos pertences dos trabalhadores. A conduta era realizada por um gerente que submetia os trabalhadores a constrangimentos públicos, inclusive com xingamentos. A ação civil pública pede R$80 mil de indenização por danos morais coletivos. A liminar foi concedida pelo juiz titular da 24ª Vara do Trabalho, Marco Antonio Mendonça do Nascimento.
O assédio moral é causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade e à integridade física e/ou mental do trabalhador, por isso qualquer conduta abusiva como revista em bolsas, mochilas e armários pessoais ou semelhante que resulte em constrangimento ao trabalhador deve ser totalmente proibida. A decisão da Justiça determina que através de eleição interna, seja formada uma comissão de trabalhadores para apurar denúncias, investigar, prevenir e reparar práticas de assédio moral. O descumprimento dessas obrigações pode levar o restaurante a pagar multa de R$10 mil, por cada obrigação e por cada trabalhador atingido.
A empresa deve ainda divulgar esta decisão através de comunicação interna, como boletins informativos, afixação de cartazes e outras medidas que deem publicidade à providência, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$50 mil. Os valores das multas, caso venham a ser cobradas, serão revertidos ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ainda para entidades sem fins lucrativos a ser indicada pelo órgão.
ACP 0001400-89.2015.5.05.0024
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