Empresas, entidades e órgãos públicos debatem aprendizagem no trabalho

Um grande público se reuniu na manhã desta sexta-feira (06/05) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), em Nazaré, para debater as formas de incrementar a aprendizagem para o trabalho como forma de inserção dos jovens na vida profissional.

A partir da convocação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para 120 empresas, entre elas algumas que estão sendo investigadas, acionadas na Justiça ou fiscalizadas por conta do descumprimento da Lei da Aprendizagem, muitos gestores estiveram presentes e aproveitaram para tirar dúvidas e relatar suas experiências nessa área. Entidades que fazem o encaminhamento dos jovens para os programas de aprendizagem também participaram do evento.

 Foto: Secom TRT5
Foto: Secom TRT5

A mesa-alta do evento (foto) foi composta pela anfitriã, representante da Justiça do Trabalho a vice-presidente do TRT5, desembargadora Lourdes Linhares; pelo MPT, com seu procurador-chefe, Alberto Balazeiro; o Ministério do Trabalho e Previdência Social pela auditora fiscal Marli Pereira; e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pela promotora de justiça e coordenadora do Fetipa, Andréa Ariadna Santos Correia.

A audiência pública marca Semana Nacional de Aprendizagem na Bahia, realizada de 2 a 6 de maio, Além do MPT e do TRT5, compõem a rede de instituições voltadas à promoção da aprendizagem a Associação dos Magistrados Trabalhistas da Bahia (Amatra5), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), tendo como objetivo a maior efetividade do instituto da aprendizagem profissional de jovens e adolescentes no nosso estado.  Todos esses órgãos integram o Fórum Baiano de Aprendizagem (Fobape). O objetivo foi conscientizar os empresários sobre a importância do respeito à legislação que protege a mão de obra de adolescentes com mais de 14 anos e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal para jovens aprendizes (5% a 15%), que são aqueles entre 14 e 24 anos.

Segundo a procuradora regional Virginia Senna, coordenadora regional de combate ao trabalho infantil do MPT, o evento serviu para identificar oportunidades e dificuldades para a construção de alternativas ao cumprimento da Lei da Aprendizagem Profissional, tudo isso a partir de um diálogo democrático. Para ela, “a audiência pública é um importante instrumento da democracia participativa, pois prestigia o empoderamento e a promoção do diálogo entre os diversos atores sociais, com o escopo de se buscar alternativas para a solução coletiva de questões de relevante interesse público”.

Na audiência pública, os representantes dos órgãos procuraram sensibilizar e conscientizar os empresários e entidades formadoras para a importância da Lei da Aprendizagem Profissional. Durante o evento, as 72 empresas presentes se comprometeram a apresentar até 20 de maio próximo na SRTE as reservas das vagas destinadas à aprendizagem. “A efetivação da Lei da Aprendizagem Profissional não é apenas uma obrigação jurídica, imposta pela legislação, à qual estão submetidas as empresas; mas, sobretudo, um direito humano dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência”, frisou Virginia, lembrando que as pessoas com deficiência também se beneficiam das cotas de aprendizagem, sendo que neste caso não há o limite máximo de 24 anos para integrar um programa.

  Foto: Secom TRT5
Foto: Secom TRT5
A aprendizagem profissional se constitui num mecanismo fundamental à concretização dos direitos humanos, na medida em que propicia, sobretudo aos jovens e adolescentes que se encontram em situação de risco e maior vulnerabilidade social e econômica, uma possibilidade real de vida com dignidade, contribuindo para a superação das desigualdades sociais e econômicas. Segundo o PNAD de 2014 do IBGE, 3 milhões e trezentos mil crianças e adolescentes trabalham no Brasil. Destes, 2.700.000 são adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. Dados também apontam para o fato de que 50% dos aprendizes permanecem nas empresas, contratados como empregados, após o término da aprendizagem.

A Lei da Aprendizagem Profissional revela-se como política pública de inclusão social; constitui-se numa garantia de que os adolescentes e jovens não deixarão os estudos pelo trabalho, já que exige a manutenção da educação formal; promove a formação profissional metódica; possibilita a inserção ou a reinserção das pessoas com deficiência no mundo trabalho; promove a ressocialização dos egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e daqueles que ainda se encontram no sistema, seja em meio aberto ou fechado; previne a chaga do trabalho infantil que retroalimenta o ciclo perverso de miséria e exclusão social; propicia o primeiro emprego de qualidade; enfim, combina trabalho com educação.


Com fotos da Secom do TRT5

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