ARTIGO - Reforma Trabalhista: O Banquete da Cegonha
Manoel Jorge e Silva Neto
Confira a íntegra do artigo publicado pelo subprocurador-geral do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto na edição dessa terça-feira, 28/02, do jornal A Tarde, na página de Opinião.
La Fontaine refere a fábula sobre a raposa e a cegonha: a astuta raposa, estando num dia de fausto, convidou sua comadre cegonha para banquetear-se com ela. Satisfeita com tanta consideração, a cegonha aceitou de bom grado o amável convite. Qual não foi, porém, a sua surpresa ao verificar que todos os alimentos oferecidos pela raposa eram líquidos e vinham servidos em prato raso. Ora, possuindo longo bico, viu-se assim impossibilitada de sequer tocar na comida. E, enquanto isso, a raposa consumiu tudo e, ainda não se dando por satisfeita, lambeu até a última gota.
A fábula prossegue e a cegonha, posteriormente, vinga-se da raposa servindo alimentos em recipientes bojudos...
Mas o gênio de La Fontaine parece descrever com muita fidelidade o tratamento que o estado brasileiro pretende conferir aos direitos dos trabalhadores.
Amparada em texto enviado à Câmara dos Deputados na antevéspera do Natal do ano passado, a Reforma Trabalhista dispõe que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho terão força de lei quando dispuserem inclusive sobre “parcelamento de férias anuais em até três vezes” e “pacto quanto a cumprimento de jornada de trabalho, limitada a duzentos e vinte horas mensais”.
Aduz ainda que o exame da convenção ou do acordo será balizado “pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”.
Depois de séculos após os quais os sistemas trabalhistas reconheceram a importância das férias para a conservação da saúde física e mental do trabalhador, foi descoberta no Brasil a mágica fórmula para tornar disponível e negociável o direito às férias anuais remuneradas: o parcelamento mediante acordo ou convenção coletiva.
E o que dizer da fixação de jornada de trabalho por sindicato de trabalhadores e de empresas?
Situações cíclicas de crise do sistema capitalista não servem para justificar a flexibilização, a desregulamentação, notadamente em tema de jornada de trabalho; muito ao contrário, em estado que se quer “democrático” e “de direito”, mais se eleva a importância do propósito protetor do direito do trabalho, criado, inclusive, durante período em que o homem mais foi lobo do próprio homem, como ressaltou Plauto e popularizou Hobbes.
E qual a razão para prever a intervenção mínima na convenção ou no acordo coletivo? Convenções e acordos ilegais, claramente ofensivos a direitos sociais trabalhistas, devem ser prestigiados?
Presumivelmente tudo indica que a tal da “intervenção mínima” se dirige à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, de sorte a evitar que aquela decida ações que este venha a propor.
Esqueceram Lacordaire: “Entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta.”
A Reforma Trabalhista é mais do que um espetáculo de desatinos; é o banquete da cegonha.
Historicamente descomprometido para realizar direitos sociais como educação, saúde, segurança, o estado brasileiro agora deseja retirar o pouco que a Constituição de 1988 e a CLT concederam aos trabalhadores.
Banquete servido em prato raso, os direitos sociais dos trabalhadores estão à mercê das intempéries políticas e econômicas.
Mas lembremos todos: a cegonha dá o troco...