Audiência pública debate reparação a vítimas da fábrica de fogos em SAJ
As ações de reparação à sociedade pela tragédia envolvendo uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus serão tema de audiência pública no próximo dia 26 no município do Recôncavo baiano.
Essa será a segunda oportunidade para que toda a sociedade discuta o assunto, após evento semelhante realizado ano passano no mesmo local. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A audiência acontece a partir das 9h no Teatro Municipal Assis Amancio, também conhecido como Centro Cultural, que fica na Avenida Ursicino Queiroz, 308, Centro.
Após a realização da primeira audiência pública no ano passado, uma série de ações começou a se materializar na região. "Precsamos mobilizar cada vez mais a sociedade e os diversos órgãos públicos e entidades para trazer respostas efetivas à maior tragédia envolvendo trabalhadores da história da Bahia", afirmou a procuradora do MPT Verena Borges, que atua no tema junto com o procurador André Pessoa e a procuradora Juliana Corbal. Eles frisamos a necessidade de empenho de todos os envolvidos para o acompanhamento das ações destinadas ao cumprimento da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso dos empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares versus Brasil.
A audiência pública contará com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy e do procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Brito. O objetivo central é ouvir os mais variados agentes e grupos sociais para aperfeiçoar o acompanhamento de ações e projetos que visem à reparação determinada pela sentença internacional, que condenou o Estado Brasileiro por omissão.
Quem quiser participar deve confirmar sua presença até o dia 22 de agosto de 2024, às 18h, através do formulário eletrônico (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduHX9LV3fhfDZxgVvdr7e7gcVohRYLDOxYExNLWQys72S8OA/viewform), pelo telefone (71) 3319-7667 ou presencialmente na Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão do TRT-BA (Rua do Cabral, 161, Nazaré, Salvador), indicando nome, e-mail, entidade que representa, se for o caso, e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.
As manifestações orais obedecerão à ordem sequencial das inscrições. Caso haja manifestação de interesse de mais de um representante da mesma entidade sindical, civil ou pública, será privilegiada a fala do primeiro participante na ordem de inscrição, sendo que os demais serão ouvidos após a participação de, pelo menos, um representante das outras entidades ou dos cidadãos inscritos.
O tempo disponibilizado para manifestação oral de cada um dos inscritos será definido em razão do número de interessados e do tempo previsto para a audiência pública, devendo a manifestação concentrar-se no tema proposto a fim de garantir a efetividade da reunião.
Os interessados que quiserem se manifestar por escrito sobre o tema poderão enviar o documento até o dia 23 de agosto para o e-mail sustentabilidade@trt5.jus.br, indicando no assunto "Manifestação escrita para a Audiência Pública nº 001/2024".
Explosão na fábrica - No ano de 1998 uma explosão numa fábrica de fogos na cidade baiana de Santo Antônio de Jesus atingiu 70 pessoas, matando 64 delas. Dentre as vítimas havia 22 crianças, que trabalhavam em condições precárias em tendas e mesas compartilhadas.
Em 2022, após ações implementadas pela Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-5, incluindo procedimentos de pesquisa patrimonial diante dos executados com quebras de sigilos bancários e fiscais, os processos foram quitados.
O caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2020, determinou que o Brasil deveria promover a completa execução das sentenças cíveis e trabalhistas em prazo razoável. A conclusão da Corte IDH foi a de que explosão e suas consequências têm uma ligação direta com a discriminação sofrida por mulheres, crianças e adolescentes pobres e negras em Santo Antônio de Jesus, que se veem obrigadas a recorrer ao trabalho em condições precárias. A sentença da Corte IDH lembra ainda que a atividade da fábrica foi autorizada pelas autoridades estatais, ou seja, com atividade conhecida e falhas na fiscalização por parte do Estado brasileiro.