MPT e TRT5 compartilham cadastro de instituições para destinação de valores e bens de processos

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Maurício Brito, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, assinaram na manhã desta sexta-feira (23/8), no Gabinete da Presidência do Tribunal, Acordo de Cooperação Técnica que possibilita o acesso direto do TRT-BA ao cadastro de instituições de finalidade social elaborado pelo MPT.

O cadastro, permanentemente atualizado pelo MPT-BA e observando-se a regularidade das entidades, servirá como fonte de consulta para que os magistrados direcionem valores ou bens decorrentes dos processos trabalhistas, garantindo maior segurança e efetividade na escolha.

Atualmente, o juiz de cada processo decide a instituição a ser beneficiada mediante indicação do Ministério Público em cada processo, mas, com a disponibilização do cadastro, a escolha pode ser feita com mais rapidez e num leque maior de opções. “Essa destinação de fundos e bens já é uma prática na Justiça do Trabalho e no MPT, com grande impacto social, e deve ser feita cada vez com maior transparência, com parâmetros estritos, para a devida aplicação dos recursos”, disse o procurador-chefe.

O presidente do TRT5 citou o caso do Centro de Formação Profissional de Aracatu (Cefopa), instalado em 2022 a partir de indenização paga, a título de danos morais coletivos, por um empregador que usava o trabalho em condições análogas à escravidão. O Cefopa foi resultado da ação conjunta do MPT, do Judiciário Trabalhista e de outros parceiros, e oferece cursos de capacitação que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Entendo que devemos estender o alcance desse tipo de iniciativa para a formação de microempreendedores individuais, inclusive mediante colaboração com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com resultados no setor empresarial”, disse o desembargador Jéferson Muricy.

A disponibilização do cadastro de instituições de finalidade social aos magistrados do TRT-5 deve ser operacionalizada pela Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal, mediante a publicação de link na rede interna (intranet).

Participaram também da solenidade de assinatura o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra-5), juiz Leonardo Jorge, o juiz auxiliar da Presidência Murilo Oliveira, o secretário-geral Hélio Eloy Alves Filho e a secretária-geral Judiciária Lilian Brito.

O Acordo MPT-BA/TRT-BA atende às disposições contidas na Resolução Conjunta nº 10, de 29 de maio de 2024, celebrada entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.

Com informações e foto da Secom do TRT5

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