Belmonte assina TAC com o MPT para criar projeto social em 2016

O Município de Belmonte, no sul da Bahia, assinou Termo Aditivo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a implementar na cidade o Projeto “100 mil Motivos Para Fazer o Bem”.

O Projeto de inserção social através do esporte e da cultura será viabilizado em decorrência da aplicação de multa ao município por descumprimento de um outro TAC firmado em 2010, no valor mínimo de R$100 mil. A realização do projeto tem prazo de dez meses, com previsão de início em janeiro de 2016. Em caso de descumprimento total ou parcial de cada uma das dez etapas, será aplicada multa de R$5 mil, ou R$50.000,00 em caso de descumprimento total do acordo, convertendo-se ainda as obrigações em perdas e danos caso descumpridas mais de três etapas, o que será acompanhado pelo MPT mediante fiscalização.

O aditivo firmado pela procuradora do trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze corresponde ao descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº  920100657, assinado em 2010, no qual o município se comprometeu a  fornecer treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus servidores responsáveis pela limpeza pública, ou a exigir o cumprimento destas obrigações de eventual empresa terceirizada. O município descumpriu as obrigações, conforme apurado em inquérito civil.  Para evitar ação na Justiça do trabalho, que seria movida pela procuradora Melina de Sousa Fiorini e Schulze, a prefeita Alice Maria Magnavita Britto assinou o novo TAC se responsabilizando pelo cumprimento das obrigações previstas no TAC anterior durante seu mandato.

Campanhas publicitárias - Em uma das oficinas que serão realizadas durante o projeto, deverá ser tratado tema relacionado ao trabalho proibido de crianças e adolescentes e a proteção do trabalho de adolescentes. Além da implementação do projeto, o município deverá arcar com a realização de dez campanhas publicitárias veiculadas em outdoors ou similares, com conteúdo a ser indicado pelo MPT, sob pena de multa de R$1 mil por cada outdoor não disponibilizado.

Além disso, as revistas “MPT em Quadrinhos”, com arte e conteúdo disponibilizado pelo MPT, também deverão ser produzidas e distribuídas às crianças e adolescentes que frequentam as escolas municipais e àquelas que serão beneficiadas no projeto. Professores, pedagogos e diretores das escolas municipais que compõem a rede de ensino voltada à Educação de Jovens e Adultos (EJA), na área de abrangência do município de Belmonte, também deverão receber um exemplar da revista, visando dar conhecimento dos direitos dos trabalhadores e das atribuições do MPT.

O MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o sindicato profissional acompanharão o cumprimento das obrigações previstas no documento. As multas pelo descumprimento do TAC deverão ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a fundo ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. O pagamento da multa estipulada no TAC aditivo não tira a obrigatoriedade do município em cumprir com seu dever.

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