Empresa chinesa localizada em Camaçari é condenada por assédio moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região condenou a empresa Discobras Indústria Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda, localizada no município de Camaçari, em R$ 500 mil por dano moral coletivo e a promover diversas medidas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é resultado de recurso interposto pelo MPT-BA contra a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, que julgara improcedente a ação civil pública. 

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Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2014 no Mundo do Trabalhado contempla três categorias

Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com o objetivo de valorizar ações concretas de garantia e promoção de direitos humanos nas relações de trabalho, foi lançado o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos 2014 no Mundo do Trabalho, que irá distribuir R$ 60 mil entre os vencedores das três categorias: Cidadã, Imprensa e Programa Trabalho, Justiça e Cidadania. 

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MPT na Bahia participa de fórum para melhoria da saúde no estado

Os chefes dos Ministérios Públicos Estadual (MPE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) reuniram-se na última sexta-feira (18), para discutir a minuta de regimento do Fórum Estadual de Integração da Atuação do Ministério Público no Âmbito da Saúde – O MP e a Saúde na Bahia. O encontro teve como objetivo tornar as ações dos MPs mais integradas e eficientes, bem como evitar atuações sobrepostas, de modo a conseguir resultados mais efetivos para a melhoria das condições e dos serviços de saúde na Bahia. 

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MPT na Bahia combate terceirização ilícita na Petrobras

Inconformado com a sentença proferida pela 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que acolheu parcialmente os seus pedidos, numa ação civil pública com pedido de liminar, proposta contra a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, pela prática de terceirização ilícita e consequente preterição de candidatos aprovados em concurso público, o Ministério Público do Trabalho na Bahia, por meio da procuradora Rita Mantovaneli, interpôs recurso ordinário, para reformar a sentença, julgando procedentes os pedidos que lhe foram incialmente negados. 

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